A
vinculação dos aposentados e
pensionistas com a tabela salarial dos petroleiros
da ativa não foi capaz de garantir
a correção dos benefícios,
como imaginava a categoria ao defender na
década de 80 a implantação
do artigo 41 no Regulamento do Plano Petros
(RPB). O tiro acabou saindo pela culatra:
aposentados e pensionsitas passaram a acumular
perdas consideráveis em seus benefícios,
principalmente, após a implantação
do Plano Real, em 1994, que pôs fim
à política salarial.
As
empresas patrocinadoras do Plano Petros, entre
elas a Petrobrás, adotaram mecanismos
de compensação financeira para
os trabalhadores da ativa (abonos, PLR, níveis,
auxílios educacionais, etc), que intensificaram
ainda mais as perdas dos participantes assistidos.
Esses prejuízos não teriam
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ocorrido se a correção dos benefícios
estivesse atrelada a um índice confiável
de reposição da inflação,
em vez da vinculação às tabelas
salariais. Entre 1995 e 2005, os petroleiros aposentados
tiveram seus benefícios reajustados em
146,86%, enquanto o IPCA no mesmo período
acumulou 161,78%, representando uma perda de 14,92%
(veja tabela abaixo).
Bancários
optaram
por desvinculação
Os
bancários do Banco do Brasil não
titubearam quando tiveram a chance de escolher
a desvinculação em 1998, após
amargarem quatro anos seguidos de reajuste zero,
enquanto a ativa recebia apenas abonos e PLR.
Na Caixa Econômica Federal, aposentados
e pensionistas acumularam prejuízos ainda
maiores, com oito anos de reajuste zero durante
todo o governo FHC. Em um processo semelhante
ao que está acontecendo com os petroleiros,
os bancários aprovaram recentemente um
acordo com a CEF, onde um dos principais pleitos
dos aposentados e pensionistas foi a desvinculação.
Arrocho nas
privatizadas
Nas
empresas do Sistema Petrobrás que foram
privatizadas,
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como
a Copene (atual Brasken), Ultrafértil,
PQU, COPESUL, Petroflex, Nitriflex, entre outras,
o artigo 41 do RPB serviu como uma luva para os
empresários que adquiriram os ativos das
antigas subsidiárias. Além da vinculação
entre ativa e aposentado não ter sido impeditivo
para o processo de privatização,
os novos controladores destas empresas vêm
se valendo do artigo 41 para prosseguirem com
a política de arrocho salarial. Enquanto
achatam os benefícios dos aposentados e
pensionistas, intensificam as práticas
de remuneração variável,
já que a correlação de forças
desses trabalhadores é bem menor do que
na Petrobrás.
Além disso, a vinculação
dos assistidos com a ativa, através do
artigo 41 do RPB, não foi capaz de preservar
os direitos que os aposentados e pensionistas
tinham antes da privatização. Os
novos controladores das empresas, mesmo com o
artigo 41, cortaram a assistência médica
e odontológica dos assistidos.
AMS nada tem
a ver com o RPB
O
direito à AMS, portanto, nada tem a ver
com o Plano Petros e, portanto, não há
vínculo algum entre o artigo
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41
do RPB e o direito à assistência
médica e odontológica dos aposentados
e pensionistas do Sistema Petrobrás. Essa
é uma garantia mantida exclusivamente pelo
Acordo Coletivo de Trabalho. Tanto é verdade
que há trabalhadores que se aposentaram
sem Petros e, mesmo assim, têm direito à
AMS. Da mesma forma, há petroleiros que
têm Petros e, portanto, a vinculação
com a ativa via artigo 41 do RPB, mas não
têm direito à Assistência Médica
e Odontológica porque se aposentaram sem
cumprir as disposições do ACT.
Portanto, a AMS de maneira alguma
será afetada pela repactuação
do RPB. Essa é uma conquista da categoria
alcançada através da organização
sindical dos petroleiros que continuará
sendo mantida e regulada pelo Acordo Coletivo
de Trabalho pois jamais deixará de ser
uma das nossas principais bandeiras de luta. Além
disso, a Petrobrás também assegura
no Acordo de Obrigações Recíprocas
e nos termos individuais de repactuação
do RPB que a AMS continuará sendo mantida
para os aposentados, pensionistas e seus dependentes,
regulada através do ACT. |