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A ilusão do artigo 41

 A vinculação dos aposentados e pensionistas com a tabela salarial dos petroleiros da ativa não foi capaz de garantir a correção dos benefícios, como imaginava a categoria ao defender na década de 80 a implantação do artigo 41 no Regulamento do Plano Petros (RPB). O tiro acabou saindo pela culatra: aposentados e pensionsitas passaram a acumular perdas consideráveis em seus benefícios, principalmente, após a implantação do Plano Real, em 1994, que pôs fim à política salarial

      As empresas patrocinadoras do Plano Petros, entre elas a Petrobrás, adotaram mecanismos de compensação financeira para os trabalhadores da ativa (abonos, PLR, níveis, auxílios educacionais, etc), que intensificaram ainda mais as perdas dos participantes assistidos. Esses prejuízos não teriam ocorrido se a correção dos benefícios estivesse atrelada a um índice confiável de reposição da inflação, em vez da vinculação às tabelas salariais. Entre 1995 e 2005, os petroleiros aposentados tiveram seus benefícios reajustados em 146,86%, enquanto o IPCA no mesmo período acumulou 161,78%, representando uma perda de 14,92% (veja tabela abaixo).


Bancários optaram por desvinculação

      Os bancários do Banco do Brasil não titubearam quando tiveram a chance de escolher a desvinculação em 1998, após amargarem quatro anos seguidos de reajuste zero, enquanto a ativa recebia apenas abonos e PLR. Na Caixa Econômica Federal, aposentados e pensionistas acumularam prejuízos ainda maiores, com oito anos de reajuste zero durante todo o governo FHC. Em um processo semelhante ao que está acontecendo com os petroleiros, os bancários aprovaram recentemente um acordo com a CEF, onde um dos principais pleitos dos aposentados e pensionistas foi a desvinculação.


Arrocho nas privatizadas

   Nas empresas do Sistema Petrobrás que foram privatizadas, como a Copene (atual Brasken), Ultrafértil, PQU, COPESUL, Petroflex, Nitriflex, entre outras, o artigo 41 do RPB serviu como uma luva para os empresários que adquiriram os ativos das antigas subsidiárias. Além da vinculação entre ativa e aposentado não ter sido impeditivo para o processo de privatização, os novos controladores destas empresas vêm se valendo do artigo 41 para prosseguirem com a política de arrocho salarial. Enquanto achatam os benefícios dos aposentados e pensionistas, intensificam as práticas de remuneração variável, já que a correlação de forças desses trabalhadores é bem menor do que na Petrobrás.
   Além disso, a vinculação dos assistidos com a ativa, através do artigo 41 do RPB, não foi capaz de preservar os direitos que os aposentados e pensionistas tinham antes da privatização. Os novos controladores das empresas, mesmo com o artigo 41, cortaram a assistência médica e odontológica dos assistidos.


AMS nada tem a ver com o RPB

   O direito à AMS, portanto, nada tem a ver com o Plano Petros e, portanto, não há vínculo algum entre o artigo 41 do RPB e o direito à assistência médica e odontológica dos aposentados e pensionistas do Sistema Petrobrás. Essa é uma garantia mantida exclusivamente pelo Acordo Coletivo de Trabalho. Tanto é verdade que há trabalhadores que se aposentaram sem Petros e, mesmo assim, têm direito à AMS. Da mesma forma, há petroleiros que têm Petros e, portanto, a vinculação com a ativa via artigo 41 do RPB, mas não têm direito à Assistência Médica e Odontológica porque se aposentaram sem cumprir as disposições do ACT.
   Portanto, a AMS de maneira alguma será afetada pela repactuação do RPB. Essa é uma conquista da categoria alcançada através da organização sindical dos petroleiros que continuará sendo mantida e regulada pelo Acordo Coletivo de Trabalho pois jamais deixará de ser uma das nossas principais bandeiras de luta. Além disso, a Petrobrás também assegura no Acordo de Obrigações Recíprocas e nos termos individuais de repactuação do RPB que a AMS continuará sendo mantida para os aposentados, pensionistas e seus dependentes, regulada através do ACT.


ESPECIAL PETROS
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