As
empresas patrocinadoras do Plano Petros, entre elas a
Petrobrás, adotaram mecanismos de compensação
financeira para os trabalhadores da ativa (abonos, PLR,
níveis, auxílios educacionais, etc), que
intensificaram ainda mais as perdas dos participantes
assistidos. Esses prejuízos não teriam ocorrido
se a correção dos benefícios estivesse
atrelada a um índice confiável de reposição
da inflação, em vez da vinculação
às tabelas salariais. Entre 1995 e 2005, os petroleiros
aposentados tiveram seus benefícios reajustados
em 146,86%, enquanto o IPCA no mesmo período acumulou
161,78%, representando uma perda de 14,92% (veja tabela
abaixo).
Bancários optaram por desvinculação
Os
bancários do Banco do Brasil não titubearam
quando tiveram a chance de escolher a desvinculação
em 1998, após amargarem quatro anos seguidos de
reajuste zero, enquanto a ativa recebia apenas abonos
e PLR. Na Caixa Econômica Federal, aposentados e
pensionistas acumularam prejuízos ainda maiores,
com oito anos de reajuste zero durante todo o governo
FHC. Em um processo semelhante ao que está acontecendo
com os petroleiros, os bancários aprovaram recentemente
um acordo com a CEF, onde um dos principais pleitos dos
aposentados e pensionistas foi a desvinculação.
Arrocho nas privatizadas
Nas
empresas do Sistema Petrobrás que foram privatizadas,
como
a Copene (atual Brasken), Ultrafértil, PQU, COPESUL,
Petroflex, Nitriflex, entre outras, o artigo 41 do RPB
serviu como uma luva para os empresários que adquiriram
os ativos das antigas subsidiárias. Além
da vinculação entre ativa e aposentado não
ter sido impeditivo para o processo de privatização,
os novos controladores destas empresas vêm se valendo
do artigo 41 para prosseguirem com a política de
arrocho salarial. Enquanto achatam os benefícios
dos aposentados e pensionistas, intensificam as práticas
de remuneração variável, já
que a correlação de forças desses
trabalhadores é bem menor do que na Petrobrás.
Além disso, a vinculação
dos assistidos com a ativa, através do artigo 41
do RPB, não foi capaz de preservar os direitos
que os aposentados e pensionistas tinham antes da privatização.
Os novos controladores das empresas, mesmo com o artigo
41, cortaram a assistência médica e odontológica
dos assistidos.
AMS nada tem a ver com
o RPB
O
direito à AMS, portanto, nada tem a ver com o Plano
Petros e, portanto, não há vínculo
algum entre o artigo 41
do RPB e o direito à assistência médica
e odontológica dos aposentados e pensionistas do
Sistema Petrobrás. Essa é uma garantia mantida
exclusivamente pelo Acordo Coletivo de Trabalho. Tanto
é verdade que há trabalhadores que se aposentaram
sem Petros e, mesmo assim, têm direito à
AMS. Da mesma forma, há petroleiros que têm
Petros e, portanto, a vinculação com a ativa
via artigo 41 do RPB, mas não têm direito
à Assistência Médica e Odontológica
porque se aposentaram sem cumprir as disposições
do ACT.
Portanto, a AMS de maneira alguma será
afetada pela repactuação do RPB. Essa é
uma conquista da categoria alcançada através
da organização sindical dos petroleiros
que continuará sendo mantida e regulada pelo Acordo
Coletivo de Trabalho pois jamais deixará de ser
uma das nossas principais bandeiras de luta. Além
disso, a Petrobrás também assegura no Acordo
de Obrigações Recíprocas e nos termos
individuais de repactuação do RPB que a
AMS continuará sendo mantida para os aposentados,
pensionistas e seus dependentes, regulada através
do ACT.
|