Há
trabalhadores que se aposentam sem limite de idade e
os que estão sujeitos a esta exigência.
Uns têm teto de benefício maior do que
outros. Uns contribuem mais tempo do que outros. Uns
se aposentaram com uma média salarial baixa e
recebem uma suplementação que não
cobre o que pagaram a vida toda. Outros se aposentaram
com a média salarial no pico e recebem uma suplementação
extremamente |
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vantajosa em relação ao que contribuíram.
Injustiças que ficam mais evidentes, quando se
constata que trabalhadores com o mesmo Salário
Participação contribuem com o mesmo valor
para o plano, apesar de terem direitos diferenciados
em função da época em que ingressaram
na Petros. Entenda:
Pré-existentes
já estavam aposentados e por isso nunca
contribuíram para o plano;
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Pré-70
não têm limites de idade, nem de
teto. Seu período de contribuição
para o plano é menor do que os demais grupos;
70/78
não têm limite de idade, nem
de teto. Contribuíram mais tempo para o plano
do que os pré-70;
78/79
têm limite de idade imposto por decreto
(que não existe mais), não tem limite
de teto, contribuem mais tempo para o plano do que
os demais grupos;
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79/82
têm limite de idade estabelecido pelo regulamento
do plano, não tem limite de teto, têm o
mesmo período contributivo do grupo 78/79;
82/91
têm limite de idade e de teto estabelecidos
pelo regulamento do plano e mesmo período contributivo
do grupo 79/82;
91/98
têm limite de idade e de teto, mesmo
período contributivo do grupo 82/91 e mais
3% em sua taxa de contribuição por imposição
do regulamento do plano, já que o aumento na
contribuição foi aprovado anteriormente
pela maioria dos participantes;
98/2002
têm limite de idade e de teto, mesmo
período contributivo e mesma taxa de contribuição
do grupo 91/98, além de sofrerem os efeitos
da EC-20, que exige paridade com a patrocinadora nas
contribuições
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normais e para cobertura de dívidas/déficits.
Como se vê, o Plano Petros, na prática,
está retalhado em vários sub-planos, com
um único fundo para o qual todos contribuem,
mas somente uma parcela dos participantes é plenamente
atendida pelo benefício. É o caso, por
exemplo, de quem se aposentou ou irá se aposentar
com uma média salarial alta. Ou aqueles que usufruem
de suplementações elevadas, concedidas
antes do teto ter sido reduzido.
Na base da pirâmide, dando sustentação
ao plano, estão os participantes mais prejudicados
por essas discriminações e injustiças.
É o caso do petroleiro que sofreu com o arrocho
salarial e teve a sua carreira congelada pelos governos
neoliberais e do aposentado cujo benefício tornou-se
defasado em função da vinculação
com o salário da ativa. |
Busca
de soluções
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Um
dos grandes desafios da categoria,
no atual cenário da legislação
previdenciária, é garantir
que o reequilíbrio financeiro
do Plano Petros não gere aumento
nas contribuições dos
participantes, nem reduza o valor
dos seus benefícios. Tanto
no presente, quanto no futuro. No
entedimento da Federação,
a conta deixada pelas gestões |
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temerárias do plano é
um passivo que pertence exclusivamente
à Petrobrás, pois, na
nossa visão, o rateio de dívidas
e déficits, previsto na nova
legislação, deve ser
aplicado somente para os fatos geradores
que forem posteriores à Emenda
Constitucional nº 20 (ou seja,
após 15/12/98).
No entanto, se a Petrobrás
não fizer o aporte necessário |
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para
a cobertura do atual déficit
do Plano Petros, os trabalhadores
podem ser chamados a dividir uma conta
que não é deles. Mesmo
diante de todos os recursos que a
FUP e os sindicatos dispõem
para evitar essa arbitrariedade -
mobilizações, greves,
ações judiciais - a
melhor alternativa para a categoria
ainda é a mesa de negociação.
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