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A real situação do Plano Petros
Todos por uns

A delicada situação financeira do Plano Petros não é o seu único problema. Mesmo sendo um só fundo para o qual todos contribuem de forma mutualista e solidária, o plano atende de forma discriminada aos participantes, que deveriam ter todos os mesmos direitos.

      Há trabalhadores que se aposentam sem limite de idade e os que estão sujeitos a esta exigência. Uns têm teto de benefício maior do que outros. Uns contribuem mais tempo do que outros. Uns se aposentaram com uma média salarial baixa e recebem uma suplementação que não cobre o que pagaram a vida toda. Outros se aposentaram com a média salarial no pico e recebem uma suplementação extremamente vantajosa em relação ao que contribuíram.
Injustiças que ficam mais evidentes, quando se constata que trabalhadores com o mesmo Salário Participação contribuem com o mesmo valor para o plano, apesar de terem direitos diferenciados em função da época em que ingressaram na Petros. Entenda:

Pré-existentes – já estavam aposentados e por isso nunca contribuíram para o plano;

Pré-70 – não têm limites de idade, nem de teto. Seu período de contribuição para o plano é menor do que os demais grupos;

70/78 – não têm limite de idade, nem de teto. Contribuíram mais tempo para o plano do que os pré-70;

78/79 – têm limite de idade imposto por decreto (que não existe mais), não tem limite de teto, contribuem mais tempo para o plano do que os demais grupos;

79/82 – têm limite de idade estabelecido pelo regulamento do plano, não tem limite de teto, têm o mesmo período contributivo do grupo 78/79;

82/91 – têm limite de idade e de teto estabelecidos pelo regulamento do plano e mesmo período contributivo do grupo 79/82;

91/98 – têm limite de idade e de teto, mesmo período contributivo do grupo 82/91 e mais 3% em sua taxa de contribuição por imposição do regulamento do plano, já que o aumento na contribuição foi aprovado anteriormente pela maioria dos participantes;

98/2002 – têm limite de idade e de teto, mesmo período contributivo e mesma taxa de contribuição do grupo 91/98, além de sofrerem os efeitos da EC-20, que exige paridade com a patrocinadora nas contribuições normais e para cobertura de dívidas/déficits.

      Como se vê, o Plano Petros, na prática, está retalhado em vários sub-planos, com um único fundo para o qual todos contribuem, mas somente uma parcela dos participantes é plenamente atendida pelo benefício. É o caso, por exemplo, de quem se aposentou ou irá se aposentar com uma média salarial alta. Ou aqueles que usufruem de suplementações elevadas, concedidas antes do teto ter sido reduzido.
      Na base da pirâmide, dando sustentação ao plano, estão os participantes mais prejudicados por essas discriminações e injustiças. É o caso do petroleiro que sofreu com o arrocho salarial e teve a sua carreira congelada pelos governos neoliberais e do aposentado cujo benefício tornou-se defasado em função da vinculação com o salário da ativa.

 

 

 

 

Busca de soluções
Um dos grandes desafios da categoria, no atual cenário da legislação previdenciária, é garantir que o reequilíbrio financeiro do Plano Petros não gere aumento nas contribuições dos participantes, nem reduza o valor dos seus benefícios. Tanto no presente, quanto no futuro. No entedimento da Federação, a conta deixada pelas gestões
 
temerárias do plano é um passivo que pertence exclusivamente à Petrobrás, pois, na nossa visão, o rateio de dívidas e déficits, previsto na nova legislação, deve ser aplicado somente para os fatos geradores que forem posteriores à Emenda Constitucional nº 20 (ou seja, após 15/12/98).
No entanto, se a Petrobrás não fizer o aporte necessário
 
para a cobertura do atual déficit do Plano Petros, os trabalhadores podem ser chamados a dividir uma conta que não é deles. Mesmo diante de todos os recursos que a FUP e os sindicatos dispõem para evitar essa arbitrariedade - mobilizações, greves, ações judiciais - a melhor alternativa para a categoria ainda é a mesa de negociação.
ESPECIAL PETROS
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