PETROS

PORTABILIDADE

A Portabilidade é o instituto que faculta ao participante ativo transferir, para outro plano de benefícios de caráter previdenciário operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada, os

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BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO – BPD

O BPD é o instituto que faculta ao participante ativo, por opção ou presunção, receber, em tempo futuro, um dos seguintes benefícios: Aposentadoria normal; Aposentadoria por invalidez; Pensão por morte

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OS INSTITUTOS

Requisitos para concessão: Benefício Proporcional Diferido (BPD); Portabilidade; Resgate; Autopatrocínio.

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PECÚLIO POR MORTE

Requisitos para concessão: O evento gerador do benefício não pode ser anterior à data inscrição no plano; Concessão do benefício correspondente junto à Previdência Social; Cumprimento de 12 meses de

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AUXÍLIO RECLUSÃO

Requisitos para concessão: Concessão do benefício correspondente junto à Previdência Social, exceto quando se tratar de participante segurado da Previdência Social que, em decorrência da sua remuneração, não seja elegível

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AUXÍLIO DOENÇA

Requisitos para concessão: O evento gerador do benefício não pode ser anterior à data inscrição no plano; Concessão do benefício correspondente junto à Previdência Social; Cumprimento de 12 meses de

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PENSÃO POR MORTE

Requisito para Concessão: Concessão do benefício correspondente junto à Previdência Social Formas de Renda: Renda mensal vitalícia: para pensão por morte de participante ativo e de participante que optou por

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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Requisitos para concessão: no evento gerador do benefício não pode ser anterior à data de inscrição no plano; concessão de benefício correspondente junto à Previdência Social; Renda: mensal vitalícia, reversível

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APOSENTADORIA NORMAL

Requisitos para Concessão: 1 cumprimento de uma carência mínima de 60 contribuições mensais*; 2 .cessação do vínculo empregatício com a Patrocinadora; 3 concessão de benefício equivalente pela Previdência Social. O

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OS BENEFÍCIOS OFERECIDOS PELO PLANO PETROS 2

  É considerado como beneficiário para o Plano PETROS-2 qualquer pessoa física nele inscrita pelo participante, assim distribuídos: Benefício Programado: Aposentadoria Normal, reversível aos beneficiários sob a forma de pensão