APOSENTADORIA NORMAL
Requisitos para Concessão: 1 cumprimento de uma carência mínima de 60 contribuições mensais*; 2 .cessação do vínculo empregatício com a Patrocinadora; 3 concessão de benefício equivalente pela Previdência Social. O
Requisitos para Concessão: 1 cumprimento de uma carência mínima de 60 contribuições mensais*; 2 .cessação do vínculo empregatício com a Patrocinadora; 3 concessão de benefício equivalente pela Previdência Social. O
É considerado como beneficiário para o Plano PETROS-2 qualquer pessoa física nele inscrita pelo participante, assim distribuídos: Benefício Programado: Aposentadoria Normal, reversível aos beneficiários sob a forma de pensão
O Salário de Contribuição – SC é a base de apuração dos valores das contribuições. Para o participante patrocinado corresponde à sua remuneração mensal e para os assistidos ao valor
É considerado como beneficiário para o Plano PETROS-2 qualquer pessoa física nele inscrita pelo participante, assim distribuídos: Classe 1: O cônjuge ou o companheiro(a); Os filhos, os enteados, os
Os participantes inscritos no Plano PETROS-2 terão a seguinte classificação: Participante Ativo: todo aquele que não esteja em gozo de benefício de prestação continuada, distribuídos nas seguintes categorias: Participante Patrocinado:
O Plano PETROS 2 é um plano de benefícios estruturado na modalidade Contribuição Variável*, que será ofertado a todos os empregados das patrocinadoras a partir do dia 01 de julho
Paulo César Martin Em seu segundo mandato na Petros como conselheiro deliberativo eleito pelos participantes e assistidos, Paulo César Martin é diretor da FUP e do Sindicato dos Químicos e
PLANO PETROS-2 X PLANO TRANSPETRO Compare as vantagens e benefícios do Plano Petros-2 em relação ao Plano Transpetro. Clique aqui e veja o comparativo Luta histórica Desde que o Plano