PETROS

alt

PENSÃO POR MORTE

Requisito para Concessão: Concessão do benefício correspondente junto à Previdência Social Formas de Renda: Renda mensal vitalícia: para pensão por morte de participante ativo e de participante que optou por

alt

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Requisitos para concessão: no evento gerador do benefício não pode ser anterior à data de inscrição no plano; concessão de benefício correspondente junto à Previdência Social; Renda: mensal vitalícia, reversível

alt

APOSENTADORIA NORMAL

Requisitos para Concessão: 1 cumprimento de uma carência mínima de 60 contribuições mensais*; 2 .cessação do vínculo empregatício com a Patrocinadora; 3 concessão de benefício equivalente pela Previdência Social. O

alt

OS BENEFÍCIOS OFERECIDOS PELO PLANO PETROS 2

  É considerado como beneficiário para o Plano PETROS-2 qualquer pessoa física nele inscrita pelo participante, assim distribuídos: Benefício Programado: Aposentadoria Normal, reversível aos beneficiários sob a forma de pensão

alt

OS BENEFICIÁRIOS

É considerado como beneficiário para o Plano PETROS-2 qualquer pessoa física nele inscrita pelo participante, assim distribuídos: Classe 1: O cônjuge ou o companheiro(a);   Os filhos, os enteados, os

alt

OS PARTICIPANTES DO PLANO PETROS 2

Os participantes inscritos no Plano PETROS-2 terão a seguinte classificação: Participante Ativo: todo aquele que não esteja em gozo de benefício de prestação continuada, distribuídos nas seguintes categorias: Participante Patrocinado:

O PLANO PETROS 2

O Plano PETROS 2 é um plano de benefícios estruturado na modalidade Contribuição Variável*, que será ofertado a todos os empregados das patrocinadoras a partir do dia 01 de julho