AUXÍLIO RECLUSÃO

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Requisitos para concessão:
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Concessão do benefício correspondente junto à Previdência Social, exceto quando se tratar de participante segurado da Previdência Social que, em decorrência da sua remuneração, não seja elegível ao auxílio reclusão junto àquele regime;

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Ocorrência do evento gerador do benefício após o cumprimento de 12 meses de vinculação ininterrupta do participante ao plano, ressalvados os casos em que a inscrição do participante tenha ocorrido no prazo de até 90 dias após a data da sua admissão no patrocinador. Para os participantes admitidos no patrocinador anteriormente à data do início de vigência do plano (02.07.07), o prazo é de 180 dias contados a partir dessa data.

Renda: mensal em valor monetário por prazo determinado.

Valor Inicial da Prestação Mensal:  80% x (SB – Benef. INSS)

As prestações do auxílio reclusão serão rateadas em partes iguais entre os beneficiários.