PETROS

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CONTRIBUIÇÃO REGULAR

A Contribuição Regular tem o seu valor apurado por meio da aplicação de uma taxa de contribuição regular sobre o Salário de Contribuição e corresponde à soma das seguintes taxas:

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AS CONTRIBUIÇÕES DO PLANO PETROS 2

  As contribuições para o Plano PETROS – 2 terão vigência e valor estabelecidos no Plano de Custeio e estão classificadas como: Contribuição Regular Contribuição Facultativa Contribuição Especial Contribuições Extraordinárias

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FORMAS DE CUSTEIO

As contribuições para o Plano Petros 2 serão suportadas da seguinte forma: Paritariamente, na proporção de 1:1, entre o patrocinador e o contribuinte, quando se tratar das contribuições regular, especial

RESGATE E AUTOPATROCÍNIO

No caso de resgate das contribuições, o direito acumulado pelo participante junto ao Plano Petros 2 corresponde ao valor apurado pela soma dos saldos das Subcontas Básica Participante, Variável Participante,

PORTABILIDADE

A Portabilidade é o instituto que faculta ao participante ativo transferir, para outro plano de benefícios de caráter previdenciário operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada, os

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BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO – BPD

O BPD é o instituto que faculta ao participante ativo, por opção ou presunção, receber, em tempo futuro, um dos seguintes benefícios: Aposentadoria normal; Aposentadoria por invalidez; Pensão por morte

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OS INSTITUTOS

Requisitos para concessão: Benefício Proporcional Diferido (BPD); Portabilidade; Resgate; Autopatrocínio.

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PECÚLIO POR MORTE

Requisitos para concessão: O evento gerador do benefício não pode ser anterior à data inscrição no plano; Concessão do benefício correspondente junto à Previdência Social; Cumprimento de 12 meses de

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AUXÍLIO RECLUSÃO

Requisitos para concessão: Concessão do benefício correspondente junto à Previdência Social, exceto quando se tratar de participante segurado da Previdência Social que, em decorrência da sua remuneração, não seja elegível

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AUXÍLIO DOENÇA

Requisitos para concessão: O evento gerador do benefício não pode ser anterior à data inscrição no plano; Concessão do benefício correspondente junto à Previdência Social; Cumprimento de 12 meses de