As contribuições para o Plano Petros 2 serão suportadas da seguinte forma:
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Paritariamente, na proporção de 1:1, entre o patrocinador e o contribuinte, quando se tratar das contribuições regular, especial e adicional efetuadas pelo participante patrocinado;
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Exclusivamente pelo contribuinte, quando se tratar:
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da contribuição facultativa;
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das contribuições regular, especial e adicional efetuadas pelos participantes autopatrocinados.
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Exclusivamente pelo patrocinador, quando se tratar da contribuição serviço passado.
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