Cumprimento de 12 meses de vinculação ininterrupta do participante ao plano, exceto quando o benefício seja decorrente de acidente de qualquer natureza, bem como de doença profissional ou do trabalho e aqueles em que a inscrição do participante tenha ocorrido no prazo de 90 dias após a data da sua admissão no patrocinador. Para os participantes admitidos no patrocinador anteriormente à data do início de vigência do plano (02.07.07), o prazo é de 180 dias contados a partir dessa data.