RMNR no STF: Sempre pode piorar

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, ampliou os efeitos da liminar concedida por Toffoli à Petrobrás

 

Recordando, antes mesmo de recorrer contra a decisão do Pleno do TST, que em 21 de junho julgou correta a tese dos sindicatos da FUP sobre a RMNR, a Petrobrás pleitou ao STF, no recesso do Judiciário, uma liminar que suspendesse todos os efeitos da decisão. E Toffoli, atuando como plantonista, prontamente a concedeu.

 

Nesta segunda-feira (13/08), no mesmo dia em que a FUP recorreu contra a decisão de Toffoli, Alexandre de Moraes, relator da medida requerida pela Petrobrás, amplia a liminar.

 
O QUE ERA BIZARRO, MONSTRUOSO SE TORNA

 

Como declarou explicitamente o TST, não houve debate constitucional no julgamento da RMNR. Mas, para Toffoli, na teoria do oposto, o fato do TST dizer que não tem, é indício de que tem!

Alexandre de Moraes vai além, e decreta a suspensão de todas as ações rescisórias, que visavam desconstituir processos de RMNR transitados em julgado. O objetivo, porém, não são as rescisórias em si, mas dar fundamento às suspensões de execuções que os TRTs estão a fazer, destrambelhadamente, desde a liminar de Toffoli.

O ocorrido comprova: não se espere solução jurídica para esse caso. O futuro recurso da Petrobrás, no STF, será julgado não conforme a Constituição – isso foi antes de 2016 – mas de acordo com o Brasil que sair das urnas em Outubro.

 

Nota da Assessoria Jurídica da FUP

 
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