Como já noticiado em 21 de junho o TST definiu sua posição sobre os adicionais de periculosidade, noturno, hora de repouso e alimentação, e sobreaviso, estarem fora do cálculo da RMNR.
Mas antes mesmo de ser publicado o texto do IUJ do dia 21 de junho, a Petrobrás ingressou no Supremo Tribunal Federal para obter uma liminar que suspendesse os efeitos do julgamento, e ainda congelar qualquer ação de RMNR no país inteiro, em favor de um “futuro recurso extraordinário”, que a empresa ainda irá interpor.
Para isso, a Petrobrás alegou uma inconstitucionalidade inexistente. E no recesso do STF o ministro Toffoli, sem ouvir os petroleiros, e nem mesmo ouvir o TST, deu a liminar e suspendeu a decisão do TST com a justificativa bizarra de que como o TST disse que não há matéria constitucional em debate… deve haver matéria constitucional.
CASUÍSMO
Em 2015 o STF já havia declarado que a questão da RMNR não era constitucional. O que mudou desde então? O Golpe de Estado de 2016? Além disso, a liminar de Toffoli contraria a Súmula 505 do próprio STF.
A FUP recorrerá contra a liminar. Porém, no dia 31 de julho Toffoli, de imediato, já negou urgência a um primeiro recurso dos trabalhadores, que deverá aguardar julgamento em prazo normal. Urgente é só proteger o Capital.
Todavia, não podemos ter ilusões. Tanto a liminar de Toffoli, quanto o desfecho dos agravos contrários, e do futuro Recurso Extraordinário da Petrobrás, é e serão resultantes de determinantes políticas, na arena do STF do Golpe de Estado.
Nota da assessoria jurídica da FUP