
RMNR: Julgamento é interrompido, após ministra Rosa Weber pedir vista
FUP espera que o processo seja julgado no Pleno do STF e que prevaleça a jurisprudência do TST e não a decisão monocrática do ministro relator, Alexandre de Moraes, cujos
FUP espera que o processo seja julgado no Pleno do STF e que prevaleça a jurisprudência do TST e não a decisão monocrática do ministro relator, Alexandre de Moraes, cujos
A disputa judicial entre os petroleiros e a Petrobrás pelo direito às diferenças salariais da Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR), dívida que é pleiteada há mais de dez
Gestão da empresa apela ao STF para não pagar passivo trabalhista de 12 anos, mas antecipa para os acionistas mais de R$ 40 bilhões em dividendos, obtidos em um único ano, às custas da exploração da
Decisão desfavorável aos trabalhadores foi tomada monocraticamente pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, durante recesso da Corte [Da imprensa do Sindipetro SP | Foto: josé Cruz/Agência Brasil] No dia
“O jogo está sendo jogado e a partida ainda não acabou como quer fazer crer a ampla divulgação dada pela mídia”, explica assessor jurídico da FUP [Da imprensa da FUP
Como já era de se esperar, a PETROBRÁS recorreu da famosa decisão do 13×12 no TST. Mas não só ela: também recorreram a UNIÃO, que é parte no processo, bem
A Petrobrás, Transpetro e Petrobrás Distribuidora entraram com recursos extraordinários no TST (Tribunal Superior do Trabalho) no processo da RMNR (Remuneração Mínima de Nível e Regime) dos trabalhadores da ativa. O
Nesta segunda-feira, 17, foram julgados no Tribunal Superior do Trabalho (TST) os Embargos de Declaração interpostos pela Petrobrás e pela União em face do acórdão no Incidente de Recursos Repetitivos
Um único processo – incidente de uniformização de jurisprudência – decidiu a sorte de todas as ações trabalhistas do País contra a Petrobrás e a Transpetro, que cobram a
O ministro do STF, Alexandre de Moraes, ampliou os efeitos da liminar concedida por Toffoli à Petrobrás Recordando, antes mesmo de recorrer contra a decisão do Pleno do TST,
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