Irregularidades

Passivo ambiental: Petroleiros acionam Justiça Federal para anular venda da RLAM

Investigação conduzida por especialistas apontou uma série de irregularidades, omissões e descumprimento de obrigações ambientais essenciais, quando a refinaria ainda estava sob a exclusiva gestão da Petrobrás

[Da imprensa do Sindipetro BA]

Em decorrência das inúmeras irregularidades que envolveram a venda da Refinaria Landulpho Alves (RLAM), com destaque para o profundo passivo ambiental omitido pela Petrobrás, o Sindipetro Bahia e a FUP ingressaram com uma ação civil pública perante à Justiça Federal – Seção Judiciária da Bahia, órgão vinculado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), para anular a venda da refinaria baiana, localizada no município de São Francisco do Conde.

A entidade sindical contratou assessoria jurídica especializada em direito ambiental, que – antes da propositura da ação – realizou detalhado processo de investigação do passivo ambiental da RLAM, assim como das questões de segurança das unidades operacionais da refinaria, com levantamento minucioso de informações e documentos.

A investigação apontou uma série de irregularidades, omissões, além da inobservância e descumprimento da RLAM quanto a obrigações ambientais essenciais, quando a refinaria ainda estava sob a exclusiva gestão da Petrobrás. O advogado especialista em direito ambiental, Celson Ricardo Carvalho de Oliveira, ressalta que o levantamento dos passivos ambientais realizados a partir de denúncias internas encaminhadas à Federação Única dos Petroleiros (FUP) e ao Sindipetro Bahia chama a atenção pela gravidade dos passivos em curso e potenciais.

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“Desde a existência de um lixão industrial (com área equivalente a 27 campos de futebol em plena APP) ao inadequado descarte de fonte radioativa (desconhecida), passando pelo deficiente funcionamento da URE (Unidade de Recuperação de Enxofre) e ilícita utilização da abandonada Fábrica de Asfalto, é possível visualizar no caso concreto o mais absoluto senso de impunidade das companhias rés, em detrimento dos mais relevantes princípios e preceitos relacionados à seara constitucional ambiental”, destaca o advogado.

Embora não mencione nos comunicados ao mercado que publicou em meados de dezembro, tudo indica que o ajuste final do preço informado pela Petrobrás está diretamente relacionado a estes mesmos fatores ambientais, deliberadamente ocultados pela estatal, ao longo do processo competitivo.

Transferência de titularidade da autorização operacional da RLAM para a Acelen foi ilegal

O advogado explica que por meio desta ação, “arguímos não apenas o passivo ambiental em si mesmo e os sérios danos ambientais em curso, mas a nulidade do Processo de Desinvestimento, a partir da Fase de Preparação Interna, ante a defraudação dos relatórios pertinentes aos fatores ambientais da RLAM (passivos ambientais existentes e potenciais), que suportaram todo o tramitar das demais fases do Processo de Desinvestimento desta refinaria”.

Ele salienta ainda que “estas circunstâncias resultaram na ilegal transferência de titularidade da Autorização Operacional emitida pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), em prol da recém constituída Refinaria de Mataripe S/A, sociedade cujas cotas sociais ainda estão em negociação de preço final com a Mubadala, pese embora o recente anuncio de conclusão negocial”.

Nesse contexto, continua Celson Oliveira “é fundamental não perder de vista, ainda, que a repercussão desta ilícita conduta turbou a análise de regularidade deste procedimento, exercida por parte dos órgãos de controle externo (notadamente o TCU e o CADE), comprometida à toda evidência pela inequívoca inveracidade das informações e documentos pertinentes à temática ambiental”.

A partir da investigação realizada é possível concluir que “a rigor, todo o Sistema de Proteção Ambiental falhou no presente caso, desde o órgão ambiental estadual (INEMA) à própria ANP (que também possui o sensível dever de garantia à segurança das operações e proteção do meio ambiente do trabalho e natural), passando pelo IBAMA e até mesmo pela Agência Nacional de Águas, dada a existência de biomas e equipamentos operacionais respectivamente submetidos ao influxo fiscalizatório destas autarquias federais”.

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