
O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS
Os benefícios de renda mensal vitalícia serão reajustados no mês de junho de cada ano pela variação acumulada do IPCA ocorrida no menor período compreendido entre: o mês
Os benefícios de renda mensal vitalícia serão reajustados no mês de junho de cada ano pela variação acumulada do IPCA ocorrida no menor período compreendido entre: o mês
As contas de caráter coletivo do Plano Petros 2 contemplam: Conta Administrativa: destinada a custear a administração do Plano Petros 2. Conta de Riscos: destinada a custear o
As contribuições extraordinárias serão apuradas da seguinte forma: Básica Participante: a contribuição básica vertida pelo participante; Básica Patrocinador: a contribuição básica vertida pelo patrocinador; Variável Participante: a contribuição
As contribuições extraordinárias serão apuradas da seguinte forma: Suponha um empregado que foi admitido na Petrobrás no dia 02 de janeiro de 2003 e venha a aderir ao Plano Petros-2
As contribuições extraordinárias serão apuradas da seguinte forma: Contribuição Serviço Passado: apurada individualmente para os participantes elegíveis ao Serviço Passado, que são aqueles que foram admitidos a partir de 09
A Contribuição Especial poderá ser requerida pelo participante patrocinado que esteja exercendo atividade reconhecida como especial pela Previdência Social. A taxa da contribuição especial será escolhida pelo participante, em percentual
A Contribuição Facultativa é efetuada exclusivamente pelos participantes e pode ser efetuada das seguintes formas: Mensal: através de um valor equivalente à aplicação, sobre o correspondente salário de contribuição, de
A Contribuição Regular tem o seu valor apurado por meio da aplicação de uma taxa de contribuição regular sobre o Salário de Contribuição e corresponde à soma das seguintes taxas:
As contribuições para o Plano PETROS – 2 terão vigência e valor estabelecidos no Plano de Custeio e estão classificadas como: Contribuição Regular Contribuição Facultativa Contribuição Especial Contribuições Extraordinárias
As contribuições para o Plano Petros 2 serão suportadas da seguinte forma: Paritariamente, na proporção de 1:1, entre o patrocinador e o contribuinte, quando se tratar das contribuições regular, especial