A Contribuição Facultativa é efetuada exclusivamente pelos participantes e pode ser efetuada das seguintes formas:
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Mensal: através de um valor equivalente à aplicação, sobre o correspondente salário de contribuição, de taxa de desconto em percentual inteiro livremente escolhido pelo participante;
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Esporádica: de parcela única e valor determinado e aportado pelo participante em qualquer época, recolhido diretamente ao Plano Petros 2 na forma determinada pela Petros, não podendo ser inferior a 30% do VRP (R$ 47,30).
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