PETROS

SB – SALÁRIO DE BENEFÍCIO

O Salário de Benefício – SB é a base utilizada para o cálculo do Auxílio Doença, do Auxílio Reclusão, da Aposentadoria por Invalidez e da Pensão por Morte de Ativo.

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O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS

Os benefícios de renda mensal vitalícia serão reajustados no mês de junho de cada ano pela variação acumulada do IPCA ocorrida no menor período compreendido entre:     o mês

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CONTAS COLETIVAS

As contas de caráter coletivo do Plano Petros 2 contemplam:     Conta Administrativa: destinada a custear a administração do Plano Petros 2. Conta de Riscos: destinada a custear o

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CONTAS INDIVIDUAIS

As contribuições extraordinárias serão apuradas da seguinte forma:     Básica Participante: a contribuição básica vertida pelo participante; Básica Patrocinador: a contribuição básica vertida pelo patrocinador; Variável Participante: a contribuição

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EXEMPLO CONTRIBUIÇÃO SERVIÇO PASSADO

As contribuições extraordinárias serão apuradas da seguinte forma: Suponha um empregado que foi admitido na Petrobrás no dia 02 de janeiro de 2003 e venha a aderir ao Plano Petros-2

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CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS

As contribuições extraordinárias serão apuradas da seguinte forma: Contribuição Serviço Passado: apurada individualmente para os participantes elegíveis ao Serviço Passado, que são aqueles que foram admitidos a partir de 09

CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL

A Contribuição Especial poderá ser requerida pelo participante patrocinado que esteja exercendo atividade reconhecida como especial pela Previdência Social. A taxa da contribuição especial será escolhida pelo participante, em percentual

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CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA

A Contribuição Facultativa é efetuada exclusivamente pelos participantes e pode ser efetuada das seguintes formas: Mensal: através de um valor equivalente à aplicação, sobre o correspondente salário de contribuição, de

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CONTRIBUIÇÃO REGULAR

A Contribuição Regular tem o seu valor apurado por meio da aplicação de uma taxa de contribuição regular sobre o Salário de Contribuição e corresponde à soma das seguintes taxas:

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AS CONTRIBUIÇÕES DO PLANO PETROS 2

  As contribuições para o Plano PETROS – 2 terão vigência e valor estabelecidos no Plano de Custeio e estão classificadas como: Contribuição Regular Contribuição Facultativa Contribuição Especial Contribuições Extraordinárias