Além de representar acionistas minoritários no CA da estatal petrolífera, Marcelo Gasparino é também conselheiro de administração de outras três empresas: Vale, Banco do Brasil e Eletrobras, que é concorrente da Petrobrás no setor de energia
[Da imprensa da FUP, com informações da Anapetro e da Advocacia Garcez]
A Associação Nacional dos Petroleiros Acionistas Minoritários da Petrobrás (Anapetro) protocolou denúncia junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) contra Marcelo Gasparino por conflitos de interesse no Conselho de Administração da Petrobrás.
Além de representar acionistas minoritários no CA da estatal petrolífera, ele é também conselheiro de administração de outras três empresas: Eletrobras, Vale e Banco do Brasil. Segundo a Anapetro, a atuação de Gasparino tem colocado em risco a administração da Petrobrás, devido à ocorrência rotineira de declarações que afetam os interesses da Companhia, bem como suas intenções no desenvolvimento de novos negócios, violando regulamentos internos e também a Lei das S.A.
Na denúncia à CVM, a Advocacia Garcez, que representa a associação, destaca que a Eletrobras e a Petrobras são possíveis concorrentes no mercado de energia eólica onshore e offshore, e a permanência do Conselheiro nos CAs das duas empresas compromete as responsabilidades e deveres do conselheiro.
“Devido à sua posição na empresa, Gasparino tem acesso a informações cruciais que influenciam diretamente o sucesso e a lucratividade da Petrobras. Infelizmente, essa posição privilegiada também pode criar oportunidades conflitantes com os interesses da Petrobras, uma vez que o Conselheiro também desempenha a mesma função na Eletrobras, interferindo no desempenho da evolução na Petrobras na indústria de energia eólica e também na sua reputação perante o mercado”, alertam os advogados da Garcez.
Para a Anapetro, é grave a situação em que a governança corporativa da Petrobrás esteja ameaçada pelas falas e condutas irresponsáveis do conselheiro Marcelo Gasparino. “Conselheiros e diretores devem ter reputação ilibada e não podem ser eleitos aqueles que ocuparem cargos em sociedade que podem ser consideradas concorrentes ou os candidatos que tiverem interesses conflitantes com os da companhia, salvo se de conhecimento e dispensa da assembleia geral”, afirma a entidade,que cobra da CVM as devidas responsabilizações perante aos possíveis atos ilegais cometido pelo conselheiro.