Acontece hoje, 8 de junho, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um dos julgamentos mais importantes para usuários de planos de saúde no Brasil, que vai definir se a lista de procedimentos e tratamentos publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), chamada de rol, deve ser interpretada como parâmetro exemplificativo (como é atualmente) ou taxativo.
A mudança no caráter da lista daria às operadoras de planos de saúde o direito de negar aos pacientes tratamentos que ainda não façam parte da lista da ANS, mesmo que tenham sido prescritos por médicos e possuam comprovada eficácia. Na prática isso significa que se mudarem a interpretação de hoje, vários procedimentos que não estão claramente descritos no rol, mas que são recomendados pelos médicos, podem não ser mais cobertos pelos planos de saúde.
As operadoras de planos de saúde querem ter como negar atendimento e para agravar a situação, esta decisão acontece junto com o aumento de quase 20% nos valores dos planos coletivos e de quase 16% nos planos individuais. Em manifesto assinado pela Associação Médica Brasileira (AMB, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Fundação Procon, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Promotoria da Saúde de São Paulo, juntamente com o apoio de diversas entidades, é exposto que “não há risco econômico ou de colapso financeiro às operadoras diante da manutenção do entendimento de que o rol é o exemplificativo. O rol de procedimentos vem sendo entendido há décadas como exemplificativo e as operadoras continuam apresentando lucros, majorados durante a pandemia.
A FUP denuncia e se junta às entidades em defesa da cobertura estabelecida em lei aos pacientes/usuários de planos de saúde e chama atenção para o fato que, além da mensalidade do plano de saúde, reajustes anuais, por faixa etária e por sinistralidade, haveria custos imprevisíveis e incalculáveis de tratamentos e procedimentos nos momentos de maior necessidade e vulnerabilidade, caso o caráter do rol de procedimentos mude. O alerta vem de Priscila Patrício diretora do Sindipetro ES, ex-diretora da FUP e membra titular da CISS em nome do CNQ-CUT na Comissão Intersetorial de Saúde Suplementar do Conselho Nacional de Saúde, “Muitas pessoas que conseguem ressarcimento na justiça por tratamentos negados pelos planos, não terão mais este recurso se mudarem a interpretação sobre o rol de procedimentos. Precisamos lutar contra essa mudança. ”
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) acompanha este debate há anos, e sustenta em memoriais enviados aos ministros do STJ que o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Planos de Saúde e a lei de criação da ANS são uníssonos e complementares na classificação do rol como uma referência básica. A Lei de Planos de Saúde afirma expressamente que todos os tratamentos das doenças incluídas na CID (Classificação Internacional de Doenças) da OMS (Organização Mundial de Saúde) são de cobertura obrigatória pelas operadoras. Saiba mais sobre o tema pela visão dos consumidores ou usuários: https://idec.org.br/release/stj-retoma-julgamento-que-pode-ampliar-negativa-de-cobertura-por-planos-de-saude