Ataque à soberania

FUP: PL que altera lei da partilha no petróleo ataca soberania energética do país

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

FUP repudia PL que elimina o direito de preferência da Petrobrás nos leilões do pré-sal

[Da Assessoria da FUP]

A Federação Única dos Petroleiros (FUP) manifesta seu mais profundo repúdio ao projeto de lei 3.178/2019 que propõe alterar o regime de partilha do pré-sal, eliminando o direito de preferência da Petrobrás nos leilões. Numa estratégia política, a matéria foi pautada e, na sequência, retirada de pauta, nesta terça-feira, 6, na Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado, que é presidida pelo próprio relator do projeto, o senador Marcos Rogério (PL/RO).

“O PL 3.178/2019 tem que sair de pauta definitivamente. Tem que ser eliminado.Ele descaracteriza o regime de partilha e tira do Estado brasileiro a possibilidade de maior incidência sobre os recursos do petróleo. Além disso, o PL esvazia o papel da Petrobrás e coloca os recursos estratégicos brasileiros a serviço apenas dos interesses de curto prazo e de mercado, em detrimento do interesse nacional. Em um momento em que se debate a necessidade da neoindustrialização brasileira, é inadmissível enfraquecer o maior instrumento de política industrial que é a Petrobrás”, ressalta o coordenador-geral da FUP, Deyvid Bacelar.

Para a FUP, o PL nº 3.178/2019 representa um novo golpe no regime de partilha e reduz o espaço de atuação da Petrobrás.

Tal PL propõe duas modificações estruturais à lei da partilha:

1) Tira a preferência da Petrobrás como operadora das áreas do pré-sal e áreas estratégicas, ao modificar o artigo 4o da Lei de Partilha, que concede à Petrobrás a preferência para ser operador dos blocos a serem contratados sob o regime de partilha de produção, com participação obrigatória mínima de 30%;

2) Flexibiliza a própria adoção do regime de partilha ao prever que o regime de concessão poderá ser adotado em áreas consideradas de baixo potencial geológico que não justifique a adoção da partilha.

“Ao invés de uma proposta desta, o Brasil e o Congresso Nacional deveriam estar debatendo como aumentar o controle sobre nossos recursos estratégicos e como direcionar as riquezas geradas por esses recursos para investimento em pesquisa e desenvolvimento, visando a promoção de uma transição energética justa, que dê ao Brasil lugar de destaque na nova divisão internacional do trabalho”, afirma Bacelar.

A lei da partilha

A lei 12.351/2010, conhecida como “lei da partilha”, aprovada em 2010, é fruto de um amplo processo de mobilização social dos trabalhadores e dos estudantes do Brasil, que enxergaram nas novas descobertas de petróleo e gás em águas profundas e ultraprofundas brasileiras uma oportunidade de desenvolvimento nacional e de compromisso com as futuras gerações a partir da renda petroleira. A FUP foi protagonista dessas jornadas de luta.

A lei aprovada concedeu à Petrobrás um papel de destaque como operadora exclusiva do pré-sal e de outras potenciais áreas estratégicas, reconhecendo a função social da companhia. Vale lembrar que essas descobertas só aconteceram graças a investimentos bilionários e inéditos realizados pela estatal no mar brasileiro, que colocaram a Petrobrás como a empresa com maior expertise em exploração em águas ultraprofundas. Tais investimentos só foram possíveis graças à visão estratégica e de longo prazo da empresa e ao seu caráter público.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o petróleo é um bem público de uso especial e a renda proveniente da atividade econômica exploratória deve ser direcionada ao desenvolvimento nacional. A lei da partilha leva em conta o baixo risco exploratório, diante da qualidade das pesquisas empreendidas pela Petrobrás, e assegura à União a definição do ritmo exploratório em função do interesse nacional. Dessa forma, a Petrobrás tornou-se operadora exclusiva e a área do pré-sal brasileiro passou a ser regida sob regime de partilha.

O projeto de lei 4567/2016, que alterou a Lei nº 12.351/2010, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo então presidente Michel Temer. Ele tirou da Petrobrás o direito exclusivo de operar nesses blocos, e abriu espaço para outras empresas, incluindo empresas estrangeiras, participarem da exploração da camada pré-sal.

Agora, o PL 3.178/2019, proposto pelo senador Marcos Rogério, visa descaracterizar o regime de partilha e reduzir a presença da Petrobrás, tal qual como foi feito na distribuição e no refino, sob a falsa alegação de que a entrada de agentes privados traria investimentos e vantagens ao consumidor, o que não se confirmou.