[Da imprensa da FUP]
Em documento enviado à FUP nesta terça-feira, 24, a Petrobrás informa que concordou em prorrogar até 30 de setembro de 2024 o prazo de comprovação da aposentadoria pelo INSS exigido aos trabalhadores que aderiram ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI).
O prazo originalmente estabelecido pela empresa terminaria no dia 31 de outubro, mas, devido ao acúmulo de processos que o INSS enfrenta desde a pandemia da Covid-19, milhares de petroleiros e de petroleiras ainda aguardam a carta de concessão do benefício.
Em documento enviado à Petrobrás no dia 10 de outubro, a FUP solicitou a extensão do prazo até o ano que vem para salvaguardar os direitos dos trabalhadores que aderiram ao PAI. Conforme as regras do programa, se os trabalhadores não comprovarem aposentadoria e apresentarem a carta do INSS de concessão do benefício dentro do prazo estabelecido pela empresa estarão automaticamente desligados do PAI.
Veja a íntegra do documento da Petrobrás:
Carta RH-RS 222-2023 - FUP - Prorrogação Programa Aposentadoria Incentivada - PAI