Vitória da categoria

TST invalida tabela 3×2 nos turnos de 8 horas e impõe multa de R$ 100 mil para a Petrobrás, em caso de descumprimento

Foto: Kamá Ribeiro/Sindipetro-SP

A categoria petroleira teve mais uma vitória importante na luta contra as arbitrariedade da gestão da Petrobrás na implantação das tabelas de turno.  Nesta sexta-feira, 12, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alexandre de Souza Agra Belmonte, relator do Dissídio Coletivo que trata sobre o tema, estendeu para todas as bases da FUP a proibição da implantação da tabela 3×2 (escala trabalho/folga) nos turnos com jornada de 8 horas.

No último dia 05, o ministro relator já havia proferido sentença suspendendo a tabela 3×2 nas refinarias de Cubatão (RPBC), São José dos Campos (REVAP) e Mauá (RECAP), no estado de São Paulo, onde a gestão da Petrobrás foi obrigada a implantar a escala 6×4. Em reunião temática de negociação do Acordo Coletivo, na última segunda-feira, 08, a FUP ainda chegou a cobrar da empresa a extensão da tabela 6×4 para as demais bases, mas os gestores negaram o pleito.

Na liminar concedida nesta sexta aos sindicatos da FUP, o ministro Alexandre Belmonte ressalta “o potencial prejuízo à higidez dos trabalhadores, em especial nas esferas física, mental e familiar, assim como o risco de paralisação destes empregados submetidos à prejudicial tabela de 3×2” e impõe à Petrobrás multa de 100 mil reais, em caso de descumprimento da decisão.

Veja a íntegra da decisão:

TST-decisao3x2_1001446-64.2021.5.00.0000 despacho e decisão

Negligência e imprudência

Os ataques da gestão a Petrobrás contra os regimes especiais de trabalho são resultado da política de redução de efetivos, que desaguou no impasse estabelecido pela empresa ao desrespeitar as tabelas de turno escolhidas pelos trabalhadores. Essa, inclusive, foi uma das questões que levou a categoria à greve, em fevereiro de 2020.

Nas últimas rodadas de negociação do ACT com a Petrobrás, os sindicatos da FUP chamaram atenção para as consequências da negligência, imprudência e imperícia da empresa ao implantar a tabela de 12 horas, sem considerar devidamente as especificidades do trabalho petroleiro e todas as questões de saúde e segurança que a extensão da jornada acarretam.

A FUP tem alertado a gestão da Petrobrás, em todos os fóruns de negociação, para a importância de regular no Acordo Coletivo de Trabalho as tabelas de turno, resgatando, assim, a segurança jurídica para ambas as partes: trabalhadores e empresa.

[Da comunicação da FUP]