Petros

TCU julga improcedente e arquiva representação de entidades que tentaram inviabilizar negociação para o fim dos PEDs

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

[Com informações do Sindipetro Caxias]

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente a representação feita por entidades regionais de aposentados que são contrárias às negociações que buscam resolver os Planos de Equacionamento de Déficits da Petros, os famigerados PEDs. Essas entidades, de forma leviana e irresponsável, entraram com representação no TCU colocando sob suspeita as discussões que envolvem a Petrobrás, a Petros e as entidades representativas que integram o Fórum em Defesa dos Participantes e Assistidos da Petros.

Por unanimidade, o Tribunal julgou improcedente a representação e arquivou o processo – Acórdão nº 2454/2026-Plenário, relativo ao processo TC 003.769/2025-9.

As entidades, portanto, fracassaram ao colocar em xeque a lisura do importante processo de negociação que o Fórum vem realizando nos últimos anos para resolver os PEDs. Chegaram, inclusive, a levantar suspeitas de que haveria uma negociação previamente acertada para reformulação dos equacionamentos da Petros.

A decisão do TCU rejeitou todas essas ilações e confirmou que não existe, até o momento, reformulação aprovada dos PEDs, acordo concluído ou nova proposta aprovada pelos órgãos competentes da Petrobras e da Petros. Outro ponto importante da decisão diz respeito ao áudio utilizado pelas entidades para sustentar as falsas argumentações da representação que ingressaram no TCU.

Após análise dos arquivos, o próprio TCU registrou que as declarações eram de interlocutor ligado às entidades representativas dos participantes, “sem participação institucional da Petrobras ou da Petros”, e refletiam expectativas e projeções sobre o possível resultado das negociações.

Portanto, não foi demonstrada a existência do alegado acordo que estaria, segundo essas entidades, previamente acertado. Uma alegação absurda, já que a mediação sequer foi solicitada pela Petrobrás.

É inadmissível que associações, que dizem representar os interesses dos aposentados, tentem impedir uma negociação antes mesmo da existência de uma proposta concreta, sem contribuir em nada para resolver o problema. Pelo contrário. Só fazem tumultuar e prejudicar o avanço das negociações.

A decisão do TCU evidencia os fatos:

  • Não foi comprovada a existência de acordo previamente acertado
  • A representação foi julgada IMPROCEDENTE
  • O processo foi ARQUIVADO
  • A mediação AINDA NÃO COMEÇOU

Além disso, o Tribunal determinou que sua área técnica pode instaurar processo específico para acompanhar as futuras iniciativas relacionadas à reformulação dos equacionamentos da Petros. Isso significa fiscalização e acompanhamento institucional. Não significa impedimento à construção de uma nova solução.

Para aposentados, pensionistas e trabalhadores da ativa, o que importa agora é avançar. Os equacionamentos continuam consumindo parte significativa da renda de milhares de famílias e é fundamental que a Petrobrás apresente uma proposta concreta que enfrente esse problema.

Não existe cheque em branco. Quando a Petrobrás apresentar sua proposta, ela será analisada em todos os aspectos, inclusive quanto aos direitos dos participantes, responsabilidades das patrocinadoras, sustentabilidade dos planos e efetiva redução ou eliminação dos equacionamentos.

Seguimos pressionando para que a Petrobrás apresente o quanto antes uma proposta concreta para resolver os equacionamentos da Petros.

A FUP e seus sindicatos continuarão informando e dialogando com a categoria, como tem sido feito pelo Fórum ao longo de todo esse processo.