Um único processo – incidente de uniformização de jurisprudência – decidiu a sorte de todas as ações trabalhistas do País contra a Petrobrás e a Transpetro, que cobram a diferença no complemento da RMNR.
Esse processo foi julgado em Junho, pelo Pleno (todos os ministros) do TST, e a tese dos sindicatos ganhou por 1 voto (13 × 12). No entanto, há recurso da Petrobrás (Embargos de Declaração) pendente de apreciação no próprio TST, e em seguida a Petrobrás tentará recorrer para o STF.
Pior ainda: houve um inusitado “pré-recurso” da Petrobrás, no STF, no qual a empresa conseguiu liminar do ministro Toffoli (aquele do general), ampliada pelo ministro Alexandre de Moraes (aquele dos supostos “nudes” da 1ª Dama Marcela Temer), para suspender todo e qualquer processo de RMNR até que o STF julgue um recurso que sequer existe.
Processo Circular | A liminar Toffoli-Alexandre, pró-empresas, gerou um inusitado despacho no processo de uniformização. Veja o circuito fechado que se formou:
– o julgamento da uniformização foi pró-trabalhadores;
– contra ele as empresas anunciaram um futuro recurso, e com isso ganharam liminar suspendendo todos os processos, até que o futuro recurso das empresas seja julgado no STF;
– e, por conta da liminar, o próprio processo de uniformização que a gerou, foi suspenso.
Resultado: com o processo de uniformização suspenso, nunca haveria o recurso das empresas ao STF, e a liminar se tornaria eterna.
A FUP e seus sindicatos agiram no TST, demonstrando o absurdo, e o processo de uniformização foi liberado, e terá seu prosseguimento.
Relembrando |A Constituição, a CLT, e a Lei 5.811/72, garantem o adicional de periculosidade, o adicional noturno, o AHRA, e o adicional de sobreaviso.
A RMNR, imposta pelas empresas na negociação de 2007 como condição para a implementação do novo Plano de Cargos (PCAC), criou um “Complemento”, o qual, na prática, incorporou esses adicionais.
Acontece que a cláusula da RMNR, nos acordos coletivos, não permite essa incorporação. Veja você mesmo:
“…sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas (adicionais), podendo resultar (a remuneração) em valor superior à RMNR”.
Perspectivas | Nada está garantido, e a consagração do fascismo pelas urnas piora ainda mais o quadro. Se antes o Golpe de Estado de 2016 já possibilitava as reviravoltas ajurídicas que mencionamos acima, imagine a partir de 2019, quando os sindicatos serão tratados como organizações criminosas.
Da assessoria jurídica