Decisão desfavorável aos trabalhadores foi tomada monocraticamente pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, durante recesso da Corte
[Da imprensa do Sindipetro SP | Foto: josé Cruz/Agência Brasil]
No dia 28 de julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a decisão de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deu ganho de causa aos sindicatos nas ações referentes ao complemento da Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR), pleiteado há mais de dez anos.
O processo da RMNR foi julgado pelo pleno do TST, ou seja, contou com a participação integral dos 27 ministros e teve decisão favorável aos trabalhadores pelo voto de desempate do presidente do tribunal, o ministro Ives Gandra Martins Filho.
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Na ocasião, o TST determinou que a Petrobrás corrigisse o salário dos 51 mil funcionários, da ativa e aposentados, com custo estimado pela própria empresa em R$ 17 bilhões, em 2018, e 46 bilhões, no primeiro trimestre deste ano. Para evitar o pagamento, a estatal interpôs recurso extraordinário, movendo o processo para o STF, que designou a relatoria ao ministro Alexandre de Moraes, em 2019.
Durante o último recesso – período no qual não há expediente e não correm prazos, com exceção feita para assuntos inadiáveis e urgentes –, no mês de julho, Moraes proferiu uma decisão monocrática, acatando o recurso extraordinário da Petrobrás e julgando a causa improcedente. A decisão é desfavorável aos trabalhadores e, uma vez mantida pelos ministros do STF, será estendida para todas as ações em andamento relacionadas ao complemento da RMNR.
De acordo com o advogado trabalhista que assessora o Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo (Sindipetro-SP), João Antônio Faccioli, o que causou maior surpresa foi o fato de a decisão ter sido proferida durante o recesso do STF, considerando que o recurso da Petrobrás já estava com o ministro Alexandre de Moraes há quase dois anos.
Ainda segundo Faccioli, o ministro Alexandre de Moraes não poderia proferir decisão monocrática (individual) nesta situação. “Trata-se de um processo que afeta todos os processos envolvendo o assunto RMNR, e é, também, uma decisão proferida pelo plenário do TST, e não se apresenta razoável que um único ministro do STF julgue o processo”, explicou o advogado.
Esse entendimento jurídico também é compartilhado pelas demais assessorias jurídicas filiadas à Federação Única dos Petroleiros (FUP), que afirmam que o regimento interno da Corte e a Constituição Federal não permitem que o processo seja julgado por meio de decisão monocrática, mas, sim, pelo plenário do STF. Em razão disso, as entidades sindicais entraram com embargos de declaração.
Esses recursos deverão ser analisados pelo ministro Alexandre de Moraes e, por isso, a decisão ainda não é definitiva. “Ele pode acatar os embargos de declaração e alterar a decisão, passando o julgamento para o plenário do STF, ou pode manter a decisão. Neste caso, poderíamos interpor recurso de agravo interno, que necessariamente deverá ser apreciado pelo plenário do STF”, completou.