[Da comunicação da FUP]
Em julgamento nesta quarta-feira, 08, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou, por unanimidade, o entendimento de que o Sindipetro AM, filiado à FUP, é o único representante legal dos trabalhadores e das trabalhadoras dos setores de petróleo e petroquímica no estado do Amazonas.
Com isso, petroleiros e petroleiras da ativa, aposentados e pensionistas do Sistema Petrobrás e de empresas privadas de óleo e gás passam a ser representados por um só sindicato (Sindipetro AM) e uma única federação (FUP), conforme determina o artigo 8º da Constituição, que proíbe a existência de mais de um sindicato representativo de categoria profissional ou econômica na mesma base territorial.
O TST, portanto, confirma o entendimento já existente no Ministério Público do Trabalho e na Superintendência Regional do Trabalho do Amazonas sobre a representação exclusiva do Sindipetro AM de todas as bases do estado.
“A decisão corrige a insólita situação que configura dupla representação sindical dos empregados da Petrobras que laboram em unidades situadas na mesma base territorial”, explica o diretor da FUP e do Sindipetro AM, Paulo Neves.
Confira o recado do Sindipetro AM após o julgamento: