Decisão do Tribunal Superior do Trabalho ratificou os termos de liminar anterior, reforçando ilegalidade de parágrafo no qual a Petrobrás pretendia impor aos trabalhadores renúncia de direitos
[Da Comunicação e Assessoria Jurídica da FUP]
Hoje (13/6), a Seção Especializada em Dissídios Coletivos – SDC do TST, por unanimidade, julgou procedente o Dissídio Coletivo que trata das tabelas de turno dos petroleiros e petroleiras. A decisão ratificou os termos da liminar concedida anteriormente, no mesmo sentido, pelo Ministro Relator Alexandre Agra Belmonte.
Ao analisar o Dissídio Coletivo, a SDC firmou entendimento que a Cláusula 52 do ACT 2020-2022, que autoriza a adoção dos Turnos Ininterruptos de Revezamento de 12 horas em unidades de terra, mediante negociação e concordância do respectivo sindicato local, não está condicionada à renúncia de direitos, inclusive de ação, pelos trabalhadores.
Assim, o julgamento da SDC consagra o entendimento da FUP sobre a ilegalidade do parágrafo 2º, da Cláusula 4ª, dos ACT’s específicos sobre as tabelas de turno, nos quais a Petrobrás pretendia impor aos trabalhadores renúncia de direitos pretéritos e futuros.
“Essa é uma importantíssima vitória para a categoria petroleira. Mas a luta não termina aqui. Precisamos cobrar da Petrobrás o respeito às decisões judiciais, coisa que não tem sido feita pela gestão bolsonarista”, afirmou Mário Dal Zot, Secretário de Assuntos Jurídicos e Relações Institucionais da FUP A Petrobrás tem desrespeitado de forma sistemática as decisões do TST relativas às tabelas de turno, coisa que foi denunciada pela Federação e seus sindicatos aos Ministros. A FUP acompanhará atentamente e cobrará da gestão a aplicação efetiva da decisão.