No dia 03/02/2020, durante a maior greve da categoria petroleira desde 1995, a FUP, em seu legitimo direito de liberdade de expressão e de greve, projetou frases na fachada do edifício da sede da Petrobrás, EDISE, dentre elas: “FAFEN-PR RESISTE”, DEFENDER A PETROBRAS É DEFENDER O BRASIL”, “NÃO À PRIVATIZAÇÃO DA PETROBRAS”, “ISSO É DA SUA CONTA”, “O PETROLEO É NOSSO” e “AGORA É GREVE”.
A Petrobrás entrou com ação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pedindo que a Federação cessasse qualquer projeção luminosa, bem como retirasse as fotos de todas as redes sociais, sob pena de multa. Tal pedido chegou a ser parcialmente deferido em 1ª instância, e o juiz condenou a FUP em multa de R$ 10.000,00 caso promovesse novamente projeções luminosas na fachada da Petrobrás.
A Federação recorreu, alegando, principalmente, que a Petrobrás pleiteava uma censura prévia via judiciário, o que estava sendo deferido. Em segunda instância, o desembargador da 8ª Câmara Cível decidiu por julgar improcedentes os pedidos da Petrobrás, assim acatando a apelação da Federação. Em seu voto o desembargador ponderou:
“Inegavelmente, os sindicatos, igual aos meios de comunicação, têm o direito e mesmo o dever social de manter a sociedade informada e atualizada sobre os fatos que ocorrem no país e do mundo. Salienta-se que a norma extraída do inciso IX do art. 5º do texto constitucional, alicerçada por aquela constante do art. 9º da mesma Lei maior, outorgam ao trabalhador o direito de greve e, outrossim, a liberdade sindical, que se traduz no direito à liberdade de pensamento e expressão.”
Normando Rodrigues Advogados