Petrobras informou, por meio de ofício, que os empregados poderão aderir ou não à postergação de desligamento do Programa de Desligamento Voluntário de 2019 por meio de ferramenta a ser disponibilizada pela empresa, entre os dias 02 e 27 de maio de 2024.
A medida foi aprovada pelo Conselho de Administração (CA) da Petrobrás que determinou a postergação do prazo para o desligamento de empregados lotados no Refino e na Tecnologia de Refino e Gestão de Ativos (TR), das ênfases de nível técnico de Operação, Segurança do Trabalho, Manutenção, Inspeção de Equipamentos e de nível superior de Engenharia, classificados na categoria C do PDV 2019, que já entregaram à Petrobras a carta de concessão de aposentadoria e que manifestarem adesão.
Também serão abrangidos pela extensão da vigência do Programa os empregados inscritos que estão aguardando a concessão de aposentadoria (status “suspenso”) de todas as ênfases e categorias e lotados em qualquer unidade que comprovarem terem a solicitação de aposentadoria ativa junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com data anterior à Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) e/ou terem ação judicial relacionada à concessão de aposentadoria em andamento.
No ofício, há ainda detalhamento de informações para os documentos comprobatórios que necessitam ser enviados à Companhia no período de 02/05/2024 a 27/05/2024, por meio de ferramenta que será disponibilizada aos empregados e a comunicação sobre a aprovação da documentação e a extensão do prazo para apresentação da Carta de Concessão será realizada até dia 29/05/2024. Caso contrário, continuam vigentes as datas anteriormente previstas no regramento do PDV 2019 e em seus aditivos, necessitando a carta de concessão de aposentaria ser entregue à Petrobras no máximo até o dia 30/07/2024, sendo o prazo máximo para o desligamento até 30/09/2024. RECURSOS HUMANOS PÚBLICA Em qualquer situação, não haverá incremento nas vantagens e indenizações a serem pagas no âmbito do PDV 2019.