FUP exige devolução imediata dos valores descontados em relação ao saldo devedor anterior a agosto de 2018, que deixou de ser cobrado pela empresa, conforme garante a Cláusula 37 do Acordo
[Da imprensa da FUP]
Uma das principais conquistas do atual Acordo Coletivo de Trabalho do Sistema Petrobrás, o cancelamento da cobrança do saldo devedor da AMS anterior a 31/08/2018, não está sendo cumprida pela empresa.
No mês de janeiro, diversos beneficiários do plano de saúde foram surpreendidos com descontos nos contracheques referentes ao saldo devedor de mais de cinco anos atrás, na contramão da Cláusula 37, parágrafo 18 do ACT 2023/2025, onde a Petrobrás afirma que:
“Diante do difícil cenário que se abateu sobre o país desde a pandemia de COVID-19, bem como considerando seu compromisso com práticas de foco total às pessoas e responsáveis socialmente, a Petrobras deixará de cobrar o “Saldo Devedor AMS” acumulado até 31/08/2018 dos beneficiários do plano de saúde oferecido pela empresa. Tal decisão, ressalte-se, não significa o reconhecimento da prescrição da dívida formada, bem como se dará exclusivamente no período supracitado (acumulado até 31/08/2018).”.
Não bastasse o endividamento imposto às famílias petroleiras em função dos equacionamentos da Petros e da injusta relação de custeio da AMS, que impacta principalmente os aposentados e pensionistas, é inadmissível que a gestão da Petrobrás sobrecarregue ainda mais a categoria com descontos arbitrários de uma dívida que não era mais para ser cobrada.
Em documento enviado à Gerência de Recursos Humanos, a direção da FUP exige a suspensão imediata dos descontos que estão sendo feitos à revelia do que foi acordado com as representações sindicais no ACT 2023/2025, conforme previsto no parágrafo 18 da Cláusula 37.
A FUP exige ainda que a Petrobrás corrija os saldos devedores nos extratos da AMS e faça o ressarcimento imediato aos beneficiários do plano de saúde, devolvendo os valores que foram descontados indevidamente.
No documento enviado à empresa, a FUP enfatiza a urgência desses encaminhamentos, cobrando que seja gerada uma folha de pagamento suplementar para ressarcir o quanto antes a categoria petroleira do Sistema Petrobrás, principalmente os aposentados e pensionistas.
Veja o documento enviado à Petrobrás pela FUP:
DNE017.2023 - Descumprimento do ACT 2023 – Cláusula 37, parágrafo 18 - AMS