Direção da FUP rejeita novo equacionamento da AMS para seus beneficiários na PBIO e na Termobahia
Na última reunião da Comissão da AMS, dia 10/02, os representantes da Petrobrás, da PBIO e da Termobahia apresentaram a proposta de equacionamento da AMS para os beneficiários da PBIO e da Termobahia referente ao exercício de 2021.
De forma equivocada, segregaram os custos da AMS por empresa incluindo as despesas do Grande Risco. Um verdadeiro absurdo.
Se as despesas do pequeno risco ainda podem ser custeadas individualmente, isso não pode ser feito para as despesas do grande risco.
Além disso, o fundo do Grande Risco, criado em 2007, não foi feito para isso.
O objetivo foi custear coletivamente, todos os beneficiários, quanto as despesas referentes aos internamentos hospitalares, diluindo, o risco desse alto e imprevisível custo, entre as empresas do Sistema Petrobrás e todos os beneficiário do plano: ativos, aposentados, pensionistas e seus dependentes.
Além disso, as contribuições previstas nos ACTs dessas empresas subsidiárias é o mesmo do ACT da Petrobrás, assim como, a atribuição da Comissão da AMS de acompanhamento dos custos e ajustes no seu custeio.
Desta forma, assim como ocorreu no equacionamento da AMS, para os beneficiários da Petrobrás, não houve entendimento com os representantes da FUP na Comissão com esses equacionamentos propostos, que são irregulares, seja do ponto de vista técnico, seja do ponto de vista jurídico.
No equacionamento proposto para os beneficiários da Petrobrás, apesar da distribuição de um pequeno superávit, a exemplo de 2020 não houve a transparência nos seus custos pois, até a presente data, as informações solicitadas pela direção da FUP não foram apresentadas: falta de arrecadação devido a reversão, via judicial, das contribuições através de boleto, custos com tratamentos decorrentes de doenças e acidentes do trabalho e da contaminação pela COVID-19 no local de trabalho.
No equacionamento apresentado para os beneficiários da PBIO e da Termobahia, além da falta de transparência, há a cobrança de valores extras, devido a segregação irregular dos custos da AMS por empresa.
Desta forma, os representantes da Federação afirmaram que não concordam, de forma alguma, com essas propostas de equacionamentos e alertaram que, se forem impostas essas contribuições extraordinárias, ingressaram na justiça para barrar essas cobranças.