Como já era de se esperar, a PETROBRÁS recorreu da famosa decisão do 13×12 no TST. Mas não só ela: também recorreram a UNIÃO, que é parte no processo, bem como a TRANSPETRO e a PETROBRÁS DISTRIBUIDORA, que entraram na condição de amicus curie (“amigos da corte”).
No dia 25 de outubro, o Vice-Presidente do TST, Renato de Paiva Lacerda, admitiu todos os recursos por “possível violação ao artigo 7º, XXVI da Constituição Federal, e na esteira do entendimento recente do Supremo Tribunal Federal em relação à matéria”. No mesmo despacho, Lacerda manteve a suspensão de todos os processos de RMNR até nova determinação do STF.
Quando chegar ao Supremo, os recursos passarão por uma nova análise e, se cumpridos os requisitos, o processo será julgado e a tese jurídica adotada será aplicada a todos os processos de RMNR do país (individuais ou coletivos). Mas, se não cumprido o requisito essencial da repercussão geral, ou seja, se não existir questão econômica, política, social ou jurídica relevantes para a coletividade, o processo não irá à julgamento. Teremos portanto, a vitória definitiva.
Por fim, não há muito o que se fazer neste momento a não ser aguardar o posicionamento do STF.
[Via Sindipetro-NF]