MPT determina que Petrobrás investigue aumento de casos de Covid na Regap, como cobra o Sindipetro MG

Denúncia apresentada pelo Sindipetro MG à Procuradoria-Geral do Trabalho há mais de um ano foi atendida com atraso, após diversos recursos feitos pelo Sindicato e com mais de 400 trabalhadores contaminados e nove mortos em decorrência do avanço da Covid-19 na refinaria

[Da imprensa do Sindipetro MG]

A Assessoria Jurídica do Sindipetro/MG comunica que a Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT-MPT) determinou que a Petrobrás deve acatar pedido do sindicato de investigação do aumento do número de casos de Covid-19 entre os trabalhadores da Refinaria Gabriel Passos.

A denúncia original, apresentada em março de 2020, foi arquivada pela Procuradoria Regional do Trabalho em Minas Gerais, sob o argumento de que a Petrobras estaria adotando todas as medidas necessárias para conter a disseminação do novo coronavírus (SARS-Cov-2) entre os trabalhadores da refinaria.

Em razão do crescente aumento do número de casos, o sindicato apresentou novas denúncias ao Ministério Público do Trabalho, sendo a mais recente por ocasião da parada obrigatória de manutenção, por meio da qual o sindicato buscou a interrupção imediata da parada diante do risco iminente de surto de Covid-19 entre os trabalhadores.

Mesmo com a constatação de irregularidades na conduta da empresa para a contenção do novo coronavírus, a PRT-3 determinou novamente o arquivamento do procedimento, por entender que, com a interrupção da parada de manutenção, a situação estaria controlada.

Inconformado, por meio da sua Assessoria Jurídica, o Sindipetro/MG entrou com recurso contra a decisão de arquivamento sob o argumento de que, em que pese a empresa não ter apresentado toda a documentação referente à parada de manutenção, a análise dos documentos evidenciou um aumento significativo de casos de contaminação pelo SARS-Cov-2 entre trabalhadores próprios e terceirizados desde o início da pandemia.

Em seu recurso, o sindicato pediu a continuidade das investigações sobre a disseminação da Covid-19 entre a força de trabalho, bem como a emissão das CAT’s para todos os trabalhadores contaminados, próprios e terceirizados.

Decisão

No dia 15 deste mês, o sindicato foi notificado que a Procuradoria-Geral do Trabalho deu provimento ao recurso interposto para determinar a continuidade das investigações sobre a contaminação dos trabalhadores petroleiros, próprios e terceirizados, pelo novo coronavírus (SARS-Cov-2).

A decisão determina, dentre outras medidas, que os médicos do trabalho indiquem imediatamente o afastamento de casos confirmados e sob suspeita, bem como de seus contatantes, e que diante da confirmação do diagnóstico de Covid-19, solicitem à Petrobras a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), ainda que na suspeita de nexo causal com o trabalho, por obediência do artigo 169 da CLT.

A Petrobrás foi notificada para cumprir em 30 dias as determinações constantes na decisão. A Assessoria Jurídica continuará acompanhando o andamento do processo.

“Infelizmente, tivemos quatrocentos e trinta colegas contaminados e perdemos nove para a covid. Os petroleiros e o sindicato brigaram em todas as frentes: greve sanitária, pressão sobre a empresa, reuniões de sms e a disputa jurídica. Foram vários recursos, e quase um ano e meio depois a justiça reconhece nosso direito: queremos investigação da disseminação do vírus e que a empresa reconheça que é um caso de acidente de trabalho, que precisa ser tratado assim. Queremos também que se cumpra a determinação de fornecimento adequado de máscaras e EPIs”, diz o coordenador do sindicato, Alexandre Finamori, em vídeo para a categoria.

Confira aqui a íntegra da decisão:

PGT – denúncia covid 000861.2020

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