Gestores alteraram a forma de calcular as vagas, forçando os candidatos negros a concorrerem entre si apenas, “numa completa inversão da política de cotas e numa restrição indevida e ilegal da possibilidade de admissão de mais candidatos negros”, conforme apontam os procuradores do Ministério Público Federal
[Do portal do MPF]
O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para garantir a aplicação correta da Lei de Cotas (12 990/2014) no concurso público da Petrobras promovido pelo Cebraspe. A ação civil pública aponta que o percentual legal de 20% de reserva de vagas para candidatos negros não vem sendo estritamente cumprido.
Isso porque os envolvidos têm contabilizado candidatos negros que obtiveram nota para aprovação na ampla concorrência como se fossem parte dos contemplados pelas vagas previstas para as cotas. A Lei prevê que esses casos não podem ser computados como cotistas, o que significa que mais aprovados negros devem ser convocados. A ação pede urgência na correção da ilegalidade e aponta que o certame já iniciou o curso de formação.
No documento enviado à 2ª Vara Federal Cível, as procuradoras regionais dos Direitos do Cidadão Marcia Zollinger e Luciana Loureiro relatam que, os agora acionados, receberam recomendação do MPF em agosto deste ano para que houvesse a correção nas convocações. No entanto, a metodologia que induz a erro às nomeações foi mantida.
As investigações demonstraram que houve mudança na forma de calcular quais candidatos devem ser chamados durante o certame. Até 2018, o método era outro e garantia cumprimento preciso da lei. Com a mudança, o que ficou observado é que os candidatos negros passaram a concorrer entre si apenas, “numa completa inversão da política de cotas e numa restrição indevida e ilegal da possibilidade de admissão de mais candidatos negros”.
A ação menciona vários casos concretos de convocações realizadas com erro, classificando os convocados como cotistas mesmo quando obtiveram nota para passar na ampla concorrência. A imperícia já está prejudicando a nomeação de outros profissionais que deveriam ter sido chamados na lista de cotas.
“É urgente e fundamental para a garantia da igualdade de oportunidades entre candidatos negros e não negros, a convocação dos candidatos negros prejudicados, no quantitativo necessário para a compensação do cômputo dos candidatos negros aprovados na lista da ampla concorrência.”
“Somente decisões firmes do Judiciário poderão incutir na sociedade a certeza de que o Estado de fato despertou para a necessidade impostergável de efetivar a igualdade substancial entre negros e não negros”, sustentam as procuradoras.
A ação (1065781-97.2022.4.01.3400) aguarda que seja concedida a liminar para correção imediata dos erros e convocação dos candidatos para o curso de formação.
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