O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Marcos Oliveira Gurgel, concedeu liminar em Mandado de Segurança requerida pela assessoria jurídica do Sindipetro-BA para determinar que a contribuição mensal da Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS) para os aposentados, pensionistas e incapacitados para o trabalho seja feita através de desconto em folha, em relação às parcelas a vencer.
O Sindipetro ajuizou inicialmente ação coletiva que foi distribuída para a 3ª Vara do Trabalho de Salvador, que indeferiu o pedido de liminar. A assessoria Jurídica reforçou os argumentos e pediu uma nova decisão, o Juiz manteve o indeferimento. Diante disso foi apresentado ao Tribunal um Mandado de Segurança contra a decisão do Juiz.
Na sua decisão o desembargador deu um prazo de 20 dias, para que a Petrobrás cumpra a liminar sob pena de multa diária (arts. 297 e 537, CPC/15), no valor de R$ 1.000,00 por dia e por cada substituído. Veja aqui a íntegra da decisão.
Ao acabar com o desconto em folha e obrigar idosos a pagarem o benefício através de boletos bancários, em plena pandemia da Covid-19, a gestão da Petrobrás age na contamão do que determinam as autoridades de saúde. Os aposentados e pensionistas são o grupo mais vulnerável, em caso de contaminação. Por isso, obriga-los a se deslocarem para agência bancárias ou casas lotéricas para pagar os boletos da AMS, mais do que irresponsabilidade, é covardia.
Além disso, desde que a mudança foi implementada pela gestão da Petrobras, os pensionistas vêm enfrentando uma série de dificuldades para ter acesso aos boletos e, quando conseguem, já estão com o prazo de vencimento em cima da hora.
A FUP orientou todos os sindicatos a ingressarem com ações na Justiça, para reverter a mudança imposta pela direção da empresa e restabelecer o desconto em folha da AMS. Até esta quarta-feira, 13, além do Sindipetro-BA, os sindicatos do Norte Fluminense, Duque de Caxias e Unificado de São Paulo e Sindipetro-ES também conquistaram liminares neste sentido.
[FUP, com informações do Sindipetro-BA]