O Departamento Jurídico do Sindipetro-NF conseguiu mais uma vitória para a categoria petroleira. Nesta segunda, 27, foi concedida pela justiça do trabalho (Primeira Região) liminar que suspende o pagamento da Assistência Médica Suplementar (MAS), através de boleto, para aposentados e pensionistas.
A justiça reconheceu os argumentos do Sindipetro-NF, de que a empresa estaria descumprindo cláusula do ACT e que essas pessoas, na maioria em faixa etária de risco, teriam que se deslocar barra o banco e poderiam colocar sua saúde em risco durante a pandemia.
“A preocupação vertida pelo sindicato não é mero capricho, mas real preocupação com a saúde e vida de uma parcela significativa dos beneficiários da assistência multidisciplinar de saúde. Na verdade, o aumento da possibilidade de contaminação é um problema que acaba atingindo também o Estado, que terá de prestar a assistência aos atingidos” – descreve o juiz Marcelo Segal, Juiz do Trabalho Titular, na decisão.
O desconto voltará a ser feito em folha. Até março de 2020 era dessa forma, através de convênio existente com o INSS, mas a Petrobrás alterou unilateralmente a forma de pagamento para boleto bancário enviado à residência dos beneficiários, de maneira unilateral.
[Via Sindipetro-NF]