Em atendimento à ação judicial do Sindipetro ES, desembarque deve ser realizado em até 24 horas. Petrobras também terá que realizar testagens diárias
[Da imprensa do Sindipetro ES]
A Justiça cedeu medida liminar favorável a Ação Civil Pública movida pelo jurídico do Sindipetro/ES contra os abusos cometidos pela gerência das plataformas P-57 e P-58.
A decisão determina que a Petrobrás “promova, no prazo de 24 horas, o desembarque dos trabalhadores contaminados pela Covid-19 confinados nas plataformas P-57 e P-58, bem como realize testes diários para a Covid-19, impedindo-se o confinamento desnecessário de eventuais contactantes”.
A empresa tem 24 horas para cumprir com a liminar, “sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, até o limite de R$ 50.000,00”.
O Sindipetro/ES segue em defesa dos interesses da categoria, protegendo a saúde e a vida dos/as petroleiros e de seus familiares.