Para entidade, empresa precisa avançar na Comissão de Frequência e resolver pendências do ACT
A Federação Única dos Petroleiros (FUP) chama os petroleiros e petroleiras que têm Saldo de Acúmulo de Folgas (AF) negativo a não realizar a transferência para o Banco de Horas. No fechamento do ACT ficou estabelecido que, na comissão de frequência, seriam tratadas as pendências, em especial as formas de tratamento da frequência para que não ocorresse mais a geração de saldo AF, nem negativa nem positiva, mas em especial a negativa.
No dia 30 de julho, o Gerente de Relações Sindicais da Petrobrás encaminhou ofício à FUP informando que a partir de agosto de 2024, os trabalhadores poderão transferir seus saldos de Acúmulo de Folgas (Saldo AF) para o Banco de Horas (BH), em cumprimento da cláusula 13 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2023-2025. Porém, a FUP ainda não tem acordo com a empresa, em especial em relação à geração de saldo negativo.
Os mecanismos de geração de saldo AF não são transparentes. A geração de saldo AF negativa nas férias estaria resolvida com o uso do código do retorno de férias que, conforme aparece na cláusula do ACT, “deverá” ser tratado com o código de retorno de férias. Entretanto, outras formas de geração por troca de escala, troca de regime temporário ou outras formas, deveriam ser tratadas de forma imediata sem geração de saldo. As orientações seriam negociadas na comissão de frequência e divulgadas para os trabalhadores.
Entretanto, nas reuniões da comissão que se seguiram, a empresa tergiversou sobre os temas e não avançou na negociação. A FUP reitera que esse mecanismo de Saldo AF é uma excrescência que só causa transtornos aos trabalhadores e “dívidas fictícias”. Por isso, a orientação é que o saldo negativo não seja transferido para o banco de horas, pois é muito provável que esses dias negativos sejam irreais.
A FUP reitera a necessidade da empresa retomar um processo negocial sobre esse tema e esperamos avançar nos entendimentos na próxima reunião da comissão, prevista para setembro.