A FUP e seus sindicatos estão estudando as medidas cabíveis em relação à decisão da gestão da Petrobrás de implantar unilateralmente em algumas unidades de refino uma tabela de turno ininterrupto de revezamento de 8 horas, com escala de seis dias de trabalho por quatro dias de descanso.
A decisão da empresa foi comunicada na terça-feira (19) em informe aos trabalhadores, com base em interpretação da liminar concedida em fevereiro pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alexandre Belmonte, aos sindicatos da FNP. A liminar manteve as tabelas de turno de 12 horas, sem que isso implicasse “em concordância do sindicato suscitante com a legalidade das tabelas praticadas até 31/1/2020, cerne da controvérsia instaurada com o dissídio coletivo de natureza jurídica”.
No início deste mês, o ministro Alexandre Belmonte estendeu a liminar aos trabalhadores das bases da FUP, cujos sindicatos ingressaram como litisconsortes ativos nos autos do DC nº 101446-64.2021.5.00.0000, interposto pelos sindicatos da FNP.
É importante ressaltar que em sua decisão o ministro, em momento algum, se manifestou sobre a cláusula abusiva que consta da minuta apresentada pela Petrobrás em sua proposta para o turno de 12h. Portanto, continua suspensa a cláusula abusiva da empresa.
A gestão da Petrobrás vem descumprindo há mais de dois anos o acordo firmado com as representações sindicais e o TST no encerramento da greve de fevereiro de 2020. Desde então, a empresa tenta implantar a tabela de turno 3×2 nas refinarias, à revelia da vontade dos trabalhadores, que aprovaram outras tabelas nas assembleias, seguindo o que foi acordado com o Tribunal no dissídio coletivo.
[Da imprensa da FUP]