Soberania Nacional

FUP e Ineep defendem imposto de exportação de óleo cru

Adotada por vários países, a taxação é uma forma de o Estado brasileiro exigir uma contribuição das petroleiras para a redução dos impactos do reajuste dos derivados sobre a população mais vulnerável. Em função dos preços recordes, em 2022 os lucros das empresas de petróleo no mundo aumentaram US$ 2 trilhões em relação a 2021, segundo agência internacional de energia (IEA)

[Da Assessoria da FUP]

“Os agentes do mercado se acostumaram a trabalhar nos últimos anos de gestão da Petrobrás como se a estatal fosse deles; ela é majoritariamente da União e, nessa condição, tem o direito de reavaliar o processo de privatização e defender a implementação de medidas, como o imposto de exportação sobre petróleo bruto”, afirma o coordenador-geral da Federação Única dos Petroleiros (FUP), Deyvid Bacelar, ao comentar pressões contrárias a propostas da nova direção da companhia.

A FUP apoia a paralisação de venda de ativos por considerar a medida correta, e por entender que as privatizações foram feitas sem transparência, de forma açodada. A Federação está alinhada com o Ineep (Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) na defesa da implementação do imposto de exportação de óleo cru”,” ressalta Bacelar.

O diretor técnico do Ineep, Mahatma dos Santos, explica que impostos sobre exportação de petróleo cru são instrumentos tributários comuns a países exportadores líquidos de petróleo bruto ou produtos refinados de petróleo, pois são comumente utilizados para financiar a manutenção de preços internos nacionais em patamares mais baixos que os praticados nos mercados internacionais.

“Temos experiências históricas nesse assunto. Os Estados Unidos, por razões de segurança nacional, durante muitos anos proibiram a exportação de óleo cru. A Rússia tem como principal instrumento de política econômica no setor de petróleo e gás a taxação de exportações de óleo cru. Lá existem três sistemas de preços: um para o mercado europeu, outro para Comunidade de Estados Independetes (CIS), e outro ainda para o mercado interno. Os dois primeiros, que são preços de exportação, têm valores mais altos e taxações para subsidiar os preços internos no mercado russo. Há também o caso da Argentina, que entre 2006 e 2012 taxou as exportações do produto”.

O Ineep considera que, pelas práticas internacionais e por ser o Brasil um exportador líquido de petróleo, a alíquota de 9,2 %, adotada por quatro meses, sobre a exportação de petróleo cru, é uma decisão positiva, sobretudo na atual conjuntura de alta nos preços das commodities energéticas no mundo.

“O imposto não tem caráter arrecadatório. É voltado, principalmente, para a captura de parte da renda petroleira gerada por esses exportadores de petróleo”, diz Santos, lembrando que nos últimos dois anos o aumento dos preços do petróleo no mercado internacional contribuiu diretamente para a ampliação extraordinária dos lucros das petroleiras, tanto as que operam no Brasil quanto no mercado global”.

Bacelar, da FUP, destaca que, segundo a Agência Internacional de Energia dos Estados Unidos, só no ano de 2022 houve aumento de cerca US$ 2 trilhões nos lucros auferidos pelas empresas de petróleo no mundo em comparação a 2021, em função dos preços recordes de petróleo e derivados registrados no ano passado.

“Essa medida de tributação faz sentido porque é opção de taxação sobre a renda extraordinária gerada nos últimos anos e porque visa compensar uma receita renunciada anteriormente pelo governo e tem por objetivo amenizar o impacto no mercado interno brasileiro da volatilidade do aumento dos preços internacionais dos derivados”, reforça Santos.

Segundo o coordenador-geral da FUP, a reoneração parcial de combustíveis, compensada por essa alíquota, é uma forma de o Estado exigir uma contribuição das empresas de petróleo que operam no Brasil para a redução dos impactos do aumento desses preços sobre a população mais vulnerável.

Bacelar rebate queixas de que o imposto de exportação vai gerar insegurança jurídica, afetar competitividade ou inibir investimentos.

“Insegurança jurídica não é definida apenas por este elemento. Não prejudica competitividade porque a alíquota incide sobre todos os players que operam no mercado nacional e, dado que as margens de lucro de empresas foram excepcionais, em função dos altos preços, nada mais justo que exigir uma compensação para a garantia de menores preços no mercado interno.Tampouco vai desestimular investimentos, pois planejamentos estratégicos estão definidos, são decisões de longo prazo e, em princípio, a taxação será temporária, por quatro meses”, ressalta o dirigente da FUP.

Em relação à suspensão das privatizações, o advogado Ângelo Remédio, do Garcez Advogados, que representa a FUP, destaca a falta de transparência dos decretos números 9188, que regula vendas de refinarias, e 9355, que regulamenta a venda de campos petrolíferos – ambos criados no governo Temer.

“É absolutamente legítimo para o governo que está assumindo pedir paralisação do processo para analisar e entender como proceder a partir daí. Noventa dias parece algo razoável para verificar se a nova política energética vai manter essas privatizações”, diz ele.