Organização sindical

FUP defende autonomia sindical em audiência no TST sobre contribuição assistencial

O coordenador da FUP, Deyvid Bacelar, defendeu a legitimidade das assembleias sindicais para deliberar sobre a contribuição assistencial e o exercício do direito de oposição, assegurando que a decisão seja tomada de forma democrática e coletiva

[Da comunicação da FUP | Fotos: Divulgação/TST]

Na quinta-feira (22), a FUP participou do primeiro dia da audiência pública convocada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para discutir o direito de oposição à contribuição assistencial. Esse tema é central para o fortalecimento da liberdade sindical, garantindo que os sindicatos possam desempenhar suas funções de forma independente e eficiente.

A audiência, que ouvirá 44 pessoas, entre dirigentes sindicais e especialistas, prossegue nesta sexta-feira, 23. Foram convidados representantes das centrais sindicais, das confederações e federações de trabalhadoras e de trabalhadores de diversas categorias, entre eles, o coordenador-geral da FUP, Deyvid Bacelar, o presidente da CUT, Sérgio Nobre, e o presidente da CTB, Adilson Araújo.

Durante participação na audiência, Bacelar destacou a importância da autonomia sindical, afirmando que as organizações sindicais devem estar livres de interferências externas, tanto do Poder Público, quanto dos empregadores, para preservar sua autonomia financeira. “Cabe exclusivamente às entidades sindicais, por meio de suas assembleias, a responsabilidade de definir o valor ou percentual da contribuição assistencial, o método de cobrança e a regulamentação do direito de oposição. Esta prática assegura que as decisões sejam tomadas de forma democrática e coletiva, refletindo a vontade da categoria representada”, afirmou o coordenador da FUP.

Ele também enfatizou que as assembleias sindicais, que têm a legitimidade para aprovar acordos ou convenções coletivas que afetam todos os membros da categoria – como reajustes salariais e concessão de benefícios –, devem ter a mesma autoridade para determinar a contribuição assistencial e o exercício do direito de oposição. Bacelar citou o exemplo da categoria petroleira, cujas assembleias são amplamente participativas, com alta adesão dos trabalhadores em todo o Brasil, sendo um espaço democrático para discutir questões como a contribuição assistencial.

O dirigente sindical alertou sobre os riscos de qualquer interferência do Poder Público, incluindo o Judiciário, na determinação do valor ou percentual da contribuição assistencial, bem como na regulamentação do direito de oposição. Segundo ele, tal interferência representaria uma ameaça à liberdade sindical, comprometendo o processo democrático das deliberações sindicais.

Além disso, Bacelar chamou a atenção para a falta de disposição para fiscalizar os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a seus acionistas, ao mesmo tempo em que se tenta tutelar as deliberações sindicais. “A Petrobrás, por exemplo, distribuiu bilhões em dividendos aos seus acionistas nos últimos anos, sem que houvesse qualquer possibilidade de os trabalhadores opinarem sobre o destino dessas verbas. Em 2022, enquanto a empresa distribuía esses valores, os petroleiros enfrentavam cobranças abusivas no plano de saúde AMS e contribuíam com altas somas para o Plano de Equacionamento de Déficit (PED) da Petros, situações reconhecidas como injustas pela Justiça do Trabalho”, concluiu o coordenador da FUP.

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Entenda os fatos

A contrarreforma trabalhista de 2017, imposta pelo governo golpista de Michel Temer, extinguiu a contribuição sindical compulsória, conhecida como “imposto sindical”.

Antes da reforma, todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, tinham um dia de salário descontado anualmente para custear as atividades sindicais.

O fim da contribuição compulsória provocou uma redução drástica das receitas das entidades sindicais, enfraquecendo as organizações da classe trabalhadora.

Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legalidade do desconto da contribuição assistencial para toda a categoria, desde que os não sindicalizados tenham o direito de se opor ao desconto. O tema, no entanto, ainda gera disputas judiciais e para pacificar esses conflitos, o Pleno do TST vai julgar um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), utilizado para uniformizar a interpretação da lei em casos semelhantes.

A audiência pública foi convocada para debater a forma com que deve ser exercido o direito do trabalhador e da trabalhadora à oposição à atual fonte de financiamento dos sindicatos, que é a contribuição assistencial, prevista na Constituição com o objetivo de custear as negociações coletivas.

No movimento sindical, não se contesta o direito à oposição, mas há um crescente consenso de que ele deve ser exercido exclusivamente durante a assembleia geral da categoria, quando convocada para deliberar sobre o tema.