Em resposta a ação do Sindipetro RS, justiça determina retorno de postos de trabalho na Refap

Foto: Reprodução Sindipetro RS e Brasil de Fato RS

[Da imprensa da FUP, com informações da assessoria jurídica do Sindipetro RS]

Na última sexta-feira, 12/04, o Sindipetro Rio Grande do Sul obteve uma importante vitória na ação que move contra o estudo de Organização e Métodos, conhecido como O&M, herança das gestões privatistas, que resultou numa drástica redução de efetivos, colocando em risco as unidades operacionais da Petrobrás.

Após a perícia realizada na Refinaria Alberto Pasqualini (Refap) comprovar os riscos que os trabalhadores estão correndo em função da unidade está sendo operada com um quadro muito abaixo do mínimo necessário,  a Justiça do Trabalho do RS concedeu liminar determinando o restabelecimento dos postos de trabalho que foram fechados, após a implantação do O&M.

A liminar foi expedida pelo juiz Volnei Mayer, da 1ª Vara de Canoas (RS), cuja síntese é:

“(…) Considerando que o perito técnico concluiu que a O&M não é eficiente para situações emergenciais múltiplas, que houve ampliação da jornada de trabalho para 12 horas, bem como que constatei “in loco” que o labor na CCI pelos técnicos da sala de controle envolve diversas tarefas complexas que exigem alto grau de concentração, determino, em caráter liminar, o aumento de 1 empregado efetivo de Operador de Painel da Destilação; 01 efetivo de Operador de Painel no Craqueamento; 01 efetivo de Operador de Painel do Hidrorefino; 01 efetivo de Operador de Painel da Utilidades; e 01 efetivo de Operador de Painel da Transferência e Estocagem. Assino o prazo de 30 dias para implementação”.

Confira aqui a integra da liminar.

Segundo a assessoria jurídica do Sindipetro RS, a decisão da Justiça é extremamente importante, apesar de ser em caráter liminar (não definitiva).  Desde 2017, quando a Petrobrás aplicou o O&M, o Sindipetro e os trabalhadores da Refap vêm denunciando as consequências danosas da redução de efetivos, inclusive com greve realizada pela categoria.

“O que é diferente desta liminar em relação às anteriores é que resulta de uma longa perícia, de várias sessões dentro da refinaria avaliando as condições de trabalho e, em especial, da inspeção judicial onde juiz, perito oficial, partes, advogados e dirigentes dos sindicatos, além da empresa, passaram um dia na refinaria. O magistrado pode verificar pessoalmente as condições de trabalho e segurança. Após muita reflexão, perícia foi realizada no dia 15/06/2023 em meio a um ciclone que atingiu a região metropolitana, decidiu por, liminarmente, determinar a inclusão de mais um posto de trabalho nas CCls”, explica o advogado Abrão Blumberg, da  assessoria jurídica do Sindipetro RS.

Ele alerta que outras questões pendem de análise ainda. “Teremos uma perícia contábil e médica determinada pelo juiz que avaliará questões de saúde referente a jornadas, dobras, reforços nas folgas, desde 2016 e questões contábeis. Na avaliação desta assessoria, o rigor da perícia e postura profissional, altiva e corajosa dos trabalhadores e trabalhadoras que colaboraram com a perícia e inspeção judicial – apresentando seu trabalho ao magistrado no dia da inspeção – foram essenciais. Cabe agora seguir o caminho para soluções mais definitivas e que preservem a saúde e segurança dos trabalhadores e comunidade do entorno”, afirmou.

A diretora da FUP e presidenta do Sindipetro RS, Miriam Cabreira, destaca que a redução de empregados implica na redução da capacidade laborativa, diminuição da segurança dos trabalhadores e da população. “O judiciário não pode ficar apático as conclusões do perito e do que este juiz presenciou na inspeção”, afirma. Veja abaixo a íntegra de sua avaliação: