A FUP e a FNP enviaram nesta sexta, 07, documento à subsidiária, repudiando a tentativa de cerceamento da liberdade e autonomia sindical e exigindo o cancelamento imediato das medidas arbitrárias anunciadas pelos gestores
[Da comunicação da FUP]
A FUP e a FNP foram surpreendidas nesta quinta-feira, 06, com um ofício da TBG, informando que as visitas de dirigentes sindicais às unidades da empresa só serão autorizadas se forem “comunicadas previamente, acompanhadas de uma pauta definida e estimativa de duração”. É inconcebível que a gestão da empresa anuncie uma medida autoritária, em meio ao processo de negociação coletiva, violando a liberdade e autonomia sindical. Veja abaixo o documento:
TBG PRES GERH 004332025FUP pdf-D4SignTal postura da TBG remete aos ataques do governo Bolsonaro, quando os dirigentes sindicais tiveram seus crachás bloqueados e o acesso aos trabalhadores interditado nas instalações e nos escritórios do Sistema Petrobrás. Uma medida arbitrária e vergonhosa, que foi imediatamente cancelada no início do governo Lula pelo então presidente da Petrobrás, Jean Paul Prates, e que não pode ser novamente implementada neste governo pela TBG.
Além de antissindical, a medida anunciada pela subsidiária da Petrobrás aumenta o acirramento com a categoria, em plena campanha reivindicatória, quando os trabalhadores do Sistema estão aprovando estado de greve contra os retrocessos da atual gestão. Impedir o livre acesso dos representantes dos trabalhadores às instalações da empresa é um grave ataque à organização sindical e mais um desrespeito ao processo de negociação coletiva e ao diálogo social, que estão sendo reiteradamente atacados pelos gestores do Sistema Petrobrás.
É inadmissível uma escalada dessa natureza em pleno governo popular e democrático, que tem por princípios o respeito e a valorização da classe trabalhadora. A FUP e a FNP enviaram nesta sexta, 07, documento à TBG, repudiando a tentativa de cerceamento da liberdade e autonomia sindical e exigindo o cancelamento imediato da medida. Confira abaixo:
DNE 084.2025 - TBG - Acesso dos dirigentes sindicais às unidades