Anapetro denunciou ao TCU os prejuízos que a Petrobras terá com as manipulações do governo Bolsonaro. Para atrair investidores, regras do leilão foram alteradas e o valor que a estatal receberá por barril de petróleo foi reduzido para US$ 40, bem abaixo dos US$ 72 previstos pelo MME.
[Da comunicação da FUP]
Ocorreu na manhã desta sexta-feira, 17/12, a segunda rodada de licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa, dos campos de Atapu e Sépia, na área do pré-sal da Bacia de Santos. A Petrobrás exerceu o direito de preferência por operar as duas áreas e ficou com 30% na área de Sépia e 52,5% na área de Atapu, bem acima do que o governo tinha estipulado.
A rodada foi cercada por manobras para minimizar riscos de fracasso, como o ocorrido em 2019, na primeira rodada, quando não foram apresentadas propostas para os dois campos. Na tentativa de ampliar a competitividade do leilão, a modelagem foi alterada pela União e ratificada pela Petrobrás, reduzindo para US$ 40,00 o preço do barril de petróleo pago à companhia. Entretanto, de acordo com a Portaria do MME 213/2019, o barril deveria ser negociado a US$ 72,00.
A Associação de Petroleiros Acionistas da Petrobras (Anapetro) denunciou ao Tribunal de Contas da União (TCU) os prejuízos que a estatal terá. “Esta medida ataca as finanças da Petrobrás, e, em última análise, o patrimônio público. Por isso, a Anapetro decidiu denunciar mais um assalto aos cofres da estatal. Em que pese o leilão ocorrer nessa sexta-feira, 17, sabe-se que o contrato será analisado em diversas instâncias, havendo tempo hábil para reverter o modelo adotado”, afirmou a entidade, em nota divulgada à imprensa.
Para a FUP, o resultado do leilão mostra, mais uma vez, que as empresas estrangeiras que fazem parceiras com a Petrobrás continuam sendo beneficiadas nos leilões de petróleo, ao garantir parte significativa da produção, sem correr riscos.
Falta de transparência
O economista Henrique Jager, assessor da Federação Única dos Petroleiros (FUP), alerta, contudo, para a falta de transparência das medidas negociadas com a Petrobrás, sobretudo em relação a um dos mais importantes parâmetros, que é o preço do barril de petróleo para o cálculo da indenização devida à Petrobrás pelos volumes excedentes da Cessão Onerosa referentes aos campos de Sépia e Atapu.
“No afã de reduzir os riscos e incentivar a participação de outras empresas no leilão, está sendo descumprida a portaria MME 213/19, do Ministério de Minas e Energia, que determina que o barril do petróleo deve ser de US$ 72,00 para calcular o valor da indenização à companhia. A Petrobrás, no entanto, adotou o valor de US$ 40,00, e não explicitou isso para os acionistas e para a sociedade”, afirma Jager, que é também pesquisador do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep), especialista do assunto.
“Apesar de não mencionar o preço do barril do petróleo negociado com a União, a Petrobrás informa que, no acordo firmado, há uma cláusula de participações em lucros futuros (earn out) se o preço do barril de petróleo tipo Brent atingir média anual superior a US$ 40,00, limitado a US$ 70,00. Assim, podemos concluir que o preço utilizado para fins do cálculo da indenização foi US$ 40,00 – valor bem abaixo dos US$ 72,00 definidos na portaria 213/19, em vigor”, diz ele.
O especialista da FUP destaca que “a falta de transparência nas regras, perante os acionistas e a sociedade brasileira, representa fator de risco e de incerteza”.
A busca em ampliar a competitividade do leilão – apontado pelo mercado como a última oportunidade das empresas acessarem volumes materiais já descobertos no pré-sal brasileiro – é notória. Nesse sentido, outras providências foram tomadas: o valor da compensação financeira a ser paga à Petrobrás já foi calculado previamente ao leilão, diferentemente do leilão de 2019; e os bônus de assinatura também foram revistos, e reduzidos em 70%, em relação aos termos da licitação anterior.
Campos mais produtivos do país
O coordenador-geral da Federação Única dos Petroleiros (FUP), Deyvid Bacelar, ressaltou que este leilão reuniu os campos mais produtivos do país. “Depois de tudo pronto, entrega para petrolíferas internacionais e com regras favorecidas e pouco transparentes. Não faz o menor sentido. Foram ofertadas áreas de desenvolvimento, sem risco exploratório. A existência de hidrocarbonetos já está confirmada e as empresas disputarão volumes excedentes, ou seja, além dos cinco bilhões de barris aos quais a Petrobrás tem direito. É mais uma amostra de como estão entregando o patrimônio brasileiro”, argumenta ele.
Parâmetros diferentes
Em 9 de abril deste ano, a Petrobrás divulgou nota ao mercado, aprovada por seu Conselho de Administração, com os parâmetros negociados com a União para o cálculo da indenização a ser paga pelo vencedor do leilão de partilha. Os termos negociados, porém, são diferentes do estabelecido na portaria do MME 213/19, em vigor. De acordo com o divulgado pela Petrobrás em abril, dos volumes produzidos em Atapu e Sépia, a estatal vai ficar com 39,5% e 31,3%, respectivamente, sob o regime de Cessão Onerosa.
E, para tanto, vai receber indenizações de US$ 3,253 bilhões, relativas à Atapu, e de US$ 3,200 bilhões (Sépia). Cabe destacar que o preço do barril de petróleo e a taxa de desconto para fins de cálculo do fluxo de caixa foram centrais na definição do valor da compensação financeira devida à Petrobrás. A nota divulgada ao mercado informa que o percentual de 8,99%, fixado na portaria MME 213/19 para fins do cálculo do valor presente do fluxo de caixa, foi mantido. No entanto, o comunicado não fala nada a respeito do preço do barril de petróleo, um dos parâmetros mais importantes.