Onze sindicatos da FUP revertem na Justiça efeitos da MP 873

 

Mais dois sindicatos da FUP obtiveram decisões judiciais para que as empresas do Sistema Petrobrás continuem recolhendo as mensalidades sindicais dos trabalhadores associados.  Nesta terça-feira, 26, o Sindicato dos Petroleiros do Rio Grande do Sul conquistou mandado de segurança, via Tribunal Regional do Trabalho, obrigando a Petrobrás a manter o desconto em folha.

Na segunda (25), o Sindicato dos Petroleiros de Pernambuco e Paraíba também obteve liminar para que a Transpetro faça o mesmo. A decisão já havia sido garantida aos trabalhadores da Companhia Pernambucana de Gás (Copergás), outra subsidiária da Petrobrás.

Com isso, 11 sindicatos da FUP já conseguiram derrotar na justiça a determinação arbitrária dos gestores da estatal de suspender o desconto em folha das mensalidades sindicais, bem como o repasse às entidades representativas dos trabalhadores.

Anunciada no dia 15 de março, a decisão da Petrobrás e subsidiárias foi justificada como cumprimento da Medida Provisória 873, editada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 01 de março, em pleno Carnaval, cujo teor é claramente inconstitucional, como já apontaram a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e vários juristas e procuradores do Ministério Público do Trabalho. A MP, inclusive, será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em função de sua inconstitucionalidade.

O objetivo do governo Bolsonaro é asfixiar as entidades sindicais na resistência aos ataques e desmandos de sua administração. Para barrar a medida, a FUP e seus sindicatos ingressaram no dia 18 de março com ações trabalhistas em todo o país, cobrando que as empresas do Sistema Petrobrás mantenham o desconto em folha das mensalidades sindicais.

“Além da probabilidade do direito, amparada em bases constitucionais, patente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que a inviabilidade da realização dos descontos em folha de pagamento ao tempo previsto torna improvável o pagamento retroativo das mensalidades vencidas e prejudica sobremaneira a organização financeira do sindical, comprometendo sua própria existência e atuação na defesa dos interesses da categoria. Não se olvide, neste particular, que, com o advento da Lei 13.467/2017, que extirpou do ordenamento jurídico a contribuição sindical obrigatória então prevista no art. 578 e ss. da CLT, os sindicatos perderam sua principal fonte de custeio e passaram a depender exclusivamente das contribuições voluntárias de seus associados”, ressatou a juíza Ana Carolina Calheiros, da 18º Vara do Trabalho de Recife, em sua decisão favorável ao Sindipetro-PE/PB.

Até esta terça-feira, 26, a Justiça já havia concedido liminares a favor de 11 sindicatos filiados à FUP: Sindipetro Amazonas, Sindipetro Norte FluminenseSindiquímica ParanáSindipetro-PR/SC, Sindipetro Espirito Santo, Sindipetro Rio Grande do Norte, Sindipetro Duque de Caxias, Sindipetro Bahia, Sindipetro Unificado de São Paulo, Sindipetro-PE/PB e Sindipetro-RS.

O assessor jurídico da FUP, Normando Rodrigues, ressalta a importância das liminares diante de uma “atitude autoritária que sequer a Ditadura Militar tomou”, mas lembra que a situação ainda é incerta. ”A Petrobrás anunciou o corte no mesmo dia em que Castello Branco (presidente da empresa) declarou aos quatro ventos seu sonho de privatizar toda a empresa, e num cenário em que é prioritário para Bolsonaro paralisar os sindicatos que lutam contra a Reforma da Previdência”, destaca.

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[FUP]