Deliberação do Conselho Nacional de Direitos Humanos se baseia em princípios da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificados pelo Brasil. O CNDH ainda recomendou que o governo federal e a Petrobrás respeitem o direito e a liberdade sindical dos trabalhadores
[Da assessoria de comunicação da FUP]
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), órgão do Poder Executivo, solicitou a anulação da suspensão disciplinar aplicada pela gestão da Petrobrás ao coordenador-geral da Federação Única dos Petroleiros (FUP), Deyvid Bacelar, e a reintegração do diretor do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro NF), Alessandro Trindade, demitido em 2 de junho por justa causa por distribuir cestas básicas a famílias carentes abrigadas em terreno da petroleira em Itaguaí, na região metropolitana do Rio de Janeiro. Além disso, o CNDH recomendou que a Presidência da República, a Petrobrás e suas subsidiárias respeitem o direito e a liberdade sindical dos trabalhadores.
As decisões do CNDH se baseiam em convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A deliberação ocorreu na 22ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada em 9 de julho, e tem por base princípios da OIT, ratificados pelo Brasil, sobre liberdade sindical e proteção ao direito de sindicalização. As indicações atendem a pleitos da FUP e sindicatos filiados em defesa do exercício democrático da liberdade sindical.
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O CNDH é um órgão colegiado e seu objetivo é promover e defender os direitos humanos no país.
“É uma vitória muito importante, ainda mais no atual momento do país, quando o bem-estar e os direitos da população em geral e de trabalhadores e trabalhadoras vêm sendo usurpados pelo governo e por empresas. A deliberação do CNDH reforça a luta dos petroleiros contra as atitudes antissindicais da gestão da Petrobrás, que desrespeita direitos garantidos em lei. Essas perseguições estão, agora, reconhecidas e comprovadas pelo Conselho”, destaca Bacelar.
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A FUP e seus sindicatos apontam que, entre os acordos violados pela Petrobrás, estão as convenções 98 (Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva) e 135 (Proteção de Representantes de Trabalhadores) da OIT, bem como o Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU), ao qual aderiu em 26/11/2003, que tem como um de seus dez princípios que “as empresas devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva”.
Em abril, a Petrobrás impôs 29 dias de suspensão a Bacelar por envolvimento e participação na greve na Refinaria Landulpho Alves (RLAM), na Bahia. Uma intimidação arbitrária e ilegal, reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Bahia, que determinou que a Petrobrás anulasse a punição disciplinar aplicada contra o dirigente sindical.
DECISÕES
O CNDH deliberou que “o Presidente da República, à luz da importância do exercício da liberdade sindical como forma de concretização dos direitos e liberdades fundamentais constitucionais e, por conseguinte, da democracia pátria, promova medidas e ações que visem não só o cumprimento efetivo dos compromissos internacionais firmados pelo País a respeito dos direitos sindicais como um todo, mas também à observância tanto dos princípios arrolados na Magna Carta, como os comandos previstos na legislação que versa sobre a matéria, não permitindo qualquer interferência arbitrária”.
À Petrobras e às suas subsidiárias, o CNDH recomendou “a abstenção da prática de atos antissindicais, caracterizados por abuso de poder, dispensas, constrangimento, discriminações, intimidações, perseguições e punições destituídas de fundamentos fáticos e jurídicos, no nítido intuito de interferir, limitar e coibir o livre exercício das pertinentes atividades em prol da categoria profissional a qual estão vinculados”.
O conselho fez ainda recomendações à Secretaria de Trabalho e Emprego, vinculada ao Ministério da Economia, para que intensifique a fiscalização de empresas envolvidas em denúncias da prática de condutas antissindicais; crie um canal de comunicação específico para recepcionar denúncias de prática de condutas antissindicais por parte das empresas; e encaminhe as denúncias formais empreendidas por Deyvid Bacelar e Alessandro Trindade, para as medidas pertinentes.
O CNDH aconselhou ainda o encaminhamento das denúncias de violação do direito sindical ao Comitê de Liberdade Sindical, vinculado à OIT, e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH, para “formalização de denúncia em face do Estado brasileiro”. Também deve ser acionado o Ponto de Contato Nacional (PCN) das Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para as Empresas Multinacionais, a fim de analisar a inobservância das diretrizes da entidade relativas à liberdade sindical.
Segundo Normando Rodrigues, do escritório Normando Rodrigues Advogados, que assessora a FUP, a deliberação do CNDH é uma sinalização ao Judiciário brasileiro.
“Cabe agora ao Judiciário trabalhista acolher esta crítica ao governo e reparar os direitos lesados. O Brasil tem uma série de obrigações quanto ao cumprimento de convenções internacionais relativas aos direitos humanos. E o órgão brasileiro encarregado de acompanhar casos de violação destes direitos, o CNDH, identificou que a Petrobrás sistematicamente descumpriu convenções fundamentais relativas à liberdade sindical, tanto ao punir Deyvid Bacelar como ao pretender a demissão por justa causa de Alessandro Trindade”, explica ele.