Quarta contraproposta

Assessoria jurídica da FUP explica importância da preservação das cláusulas da AMS no ACT

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Desde o início do processo de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho, a FUP enfatizou em todas as reuniões com a Petrobrás a importância do capítulo que trata da AMS garantir segurança e previsibilidade para os beneficiários, principalmente os aposentados e pensionistas, que têm sido os mais impactados e prejudicados pelos descontos abusivos praticados pela empresa.

Na contramão das reivindicações da categoria, a gestão bolsonarista apresentou duas contrapropostas que retiravam do ACT as cláusulas conquistadas ao longo das últimas décadas, desregulamentando praticamente todos os direitos coletivos relativos ao plano de saúde e aumentando, consideravelmente, os impactos financeiros da AMS.

Uma das intenções mais perversas da gestão da Petrobrás foi tentar aumentar de 13% para 40% a margem consignável dos aposentados e pensionistas. A resistência e a unidade da categoria fez a empresa recuar e manter a integralidade das cláusulas da AMS que foram pactuadas no ACT 2020/2022, entre elas, a margem consignável de 13%, mantida na Clausula 34 da quarta contraproposta.

A nova contraproposta também traz a possibilidade de reduzir o impacto financeiro da AMS para todos os beneficiários, com a criação de um Grupo de Trabalho Paritário, que tem por objetivo discutir alternativas para o reajuste do plano, buscando-se, assim, a substituição do atual VCHM. O GT também discutirá uma forma de retirar do plano de saúde os custos com o tratamento de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

Os assessores jurídicos da FUP,  Jessica Caliman e Normando Rodrigues, explicam a importância do Acordo Coletivo preservar a margem consignável em 13% para os aposentados e pensionistas e demais cláusulas da AMS. Entenda como a quarta contraproposta garante segurança jurídica contra os descontos abusivos praticados pela Petrobrás: