No fim da tarde desta sexta-feira, 24, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível – ANP comunicou à Petrobras a medida cautelar de interdição da Refinaria de Paulínia (REPLAN).
De acordo com o órgão, a medida tem a finalidade de garantir a segurança operacional das instalações e evitar novos acidentes, diante da possível retomada da operação das unidades da refinaria que não foram afetadas no acidente do dia 20. Para retornar a operar, a Refinaria deverá comprovar à ANP condições de segurança adequadas por meio de documentos comprobatórios. E só depois da avaliação da Agência, a REPLAN poderá voltar a operar. Cabe ressaltar que a medida cautelar de interdição não inclui as operações de tancagem e utilidades, desde que não afetadas pelo acidente.
O acidente ocorrido às 00h51 do dia 20/08 afetou três unidades: U-683 (Unidade de Tratamento de Água Ácida), U-220A (Unidade de Craqueamento Catalítico) e U-200 (Unidade de Destilação Atmosférica), tendo início com a explosão do tanque TQ-68301, da U-683, seguido de incêndio do material inflamável contido no tanque, que se espalhou pelas outras duas unidades e em parte da tubovia principal. O fogo foi completamente extinto por volta das 4 horas da manhã, permanecendo o trabalho de rescaldo e resfriamento até o final da tarde do dia 20.
A ANP já deu início ao processo administrativo de investigação de incidente e a direção da Federação Única dos Petroleiros e do Sindicato responsável vão continuar acompanhando todas as etapas.
SPIE suspenso
Além da interdição da ANP, o Instituto de Petróleo, Gás e Biocombustível – IBP suspendeu cautelarmente o Certificado de Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos (SPIE) da Refinaria, atribuindo como “Acidente Ampliado” a explosão que ocorreu no dia 20. “Aplicar ‘Suspensão Cautelar’ ao Certificado de SPIE da Petrobrás REPLAN, a partir desta data (21/08/18), até que seja enviado, ao OCP/IBP, relatório detalhado com as causas que levaram ao acidente, ações implementadas e conclusões”.
A certificação do SPIE está prevista no ANEXO II da NR-13, do Ministério do Trabalho e Emprego, e tem como objetivo condicionar inspeção de segurança e operação de vasos de pressão, caldeiras e tubulações.
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[FUP]