Se aceitar o AIT, o trabalhador estará abrindo mão de direitos, como a garantia de emprego e sua proteção contra a demissão sem justa causa
[Da comunicação da FUP, com informações da assessoria jurídica]
Como em 2019, a gestão da Petrobrás volta a assediar os trabalhadores para que assinem Acordos Individuais de Trabalho (AIT). A tática é a mesma: a empresa se recusa a manter o Acordo Coletivo, à despeito da decisão majoritária da categoria de buscar avanços na negociação. O objetivo é nitidamente ameaçar os trabalhadores com a retirada de direitos que foram conquistados coletivamente.
Na segunda-feira, 05, a FUP volta a reunir-se com o RH da Petrobrás e é fundamental que os trabalhadores não cedam às chantagens dos gerentes e mantenham-se unidos e mobilizados.
A orientação da FUP e dos sindicatos é de não assinatura do Acordo Individual. Se aceitar o AIT, o trabalhador estará abrindo mão de direitos, como a garantia de emprego e a proteção contra a demissão sem justa causa. É tudo o que a gestão da Petrobrás quer para dividir e enfraquecer a categoria, cuja decisão massiva nas assembleias é pela continuidade das negociações, com manutenção de todos os direitos coletivos.
Não é a primeira vez que os petroleiros enfrentam ameaças e assédio dos gerentes. O cenário político em 2019 era muito mais difícil do que o atual. E, ainda assim, a categoria resistiu bravamente às ameaças da Petrobrás de transição para a CLT e não cedeu às chantagens da gestão bolsonarista.
AIT legitima demissão sem justa causa
Antes da contrarreforma da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que ocorreu em 2017, no rastro do golpe que retirou Dilma Rousseff da Presidência da República, as normas e cláusulas coletivas de trabalho, negociadas pelas entidades sindicais e pactuadas em Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), não podiam estar abaixo do que a legislação garantisse. Com a força coletiva das categorias organizadas, os ACTs tinham por meta conquistar direitos superiores à CLT.
Após a contrarreforma trabalhista, passou a valer o negociado acima do legislado. Ou seja, os acordos pactuados com os trabalhadores podem retirar direitos previstos na CLT. Além disso, a contrarreforma possibilitou às empresas negociar diretamente com o empregado um Acordo Individual de Trabalho (AIT), desde que ele tenha nível superior e receba remuneração superior a duas vezes o teto do INSS, que hoje está em torno de R$ 14 mil. O AIT foi criado para legitimar as condições impostas pelo patrão, à despeito das necessidades e reivindicações dos trabalhadores.
“Você sai do plano coletivo, você sai da identidade de trabalhadores, você sai de um conceito jurídico que foi criado pelo movimento sindical francês no fim do século XIX, mas que todo o mundo do trabalho adota, que é o da autonomia coletiva da vontade, que significa que o trabalhador só é autônomo para negociar o seu acordo de trabalho se ele se unir coletivamente, em uma unidade”, explica o assessor jurídico da FUP, Normando Rodrigues, alertando que o trabalhador que “aderir ao AIT achando que está se protegendo, na verdade está deixando essa unidade para trabalhar como um sozinho contra a Petrobrás”.
Ou seja, o Acordo Individual pode ser assinado nesse momento, mas no dia seguinte ou daqui a um ano, pode ser alterado unilateralmente pela empresa, do jeito que ela quiser. Além disso, não há qualquer garantia de que o trabalhador que cair nessa armadilha possa voltar a ser protegido pelo Acordo Coletivo de Trabalho. “É um risco muito grande quem está aderindo ao AIT se submeter à vontade da empresa numa relação individual. Quem aderir ao AIT vai migrar para o futuro ACT se a empresa quiser. A migração não é automática”, alerta Normando.
Negociação coletiva é um direito fundamental que não se abre mão
[Da assessoria jurídica da FUP]
A negociação coletiva de trabalho no Brasil tem como seus principais atores: de um lado, as entidades sindicais de trabalhadores (sindicatos, federações, confederações e, até mesmo, as centrais sindicais) e, de outro, as entidades sindicais empresariais (sindicatos, federações e confederações). Essas entidades promovem a autocomposição dos conflitos coletivos de trabalho de uma determinada categoria profissional, impactando diretamente o contrato individual de trabalho dos empregados.
A negociação coletiva tem como instrumentos os denominados acordos e convenções coletivas de trabalho, sendo certo que existem alguns fatores que os diferem:
– Acordo coletivo é caracterizado pelo caráter normativo, pelo qual os sindicatos representativos de categorias profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis às relações individuais de trabalho, no âmbito de uma ou mais empresas acordantes da correspondente categoria econômica;
– Convenção coletiva é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias profissionais e econômicas estipulam condições de trabalho aplicáveis às relações individuais de trabalho, no âmbito das respectivas representações.
Esses instrumentos são verdadeiras fontes de autoprodução normativa, mediante a constituição de cláusulas econômicas, sociais, de relacionamento entre as próprias entidades, vigência da norma, entre outras.
Em regra, as entidades sindicais profissionais e econômicas são auxiliadas pelas suas respectivas assessorias jurídicas nas negociações coletivas. Elas atuam nas reuniões internas das entidades sindicais, nas mesas de negociação, na redação de cláusulas, na construção de consensos para eventuais impasses negociais, entre outras questões. Além disso, no âmbito do processo coletivo de trabalho, elas propõem as medidas judiciais e/ou administrativas, em nome das entidades sindicais, caso necessário.
Historicamente, a autonomia privada coletiva tinha seus firmes limites garantidos na própria legislação, sobretudo nas normas de índole constitucional. O professor e Ministro do TST Maurício Godinho Delgado os classifica de “patamares mínimos civilizatórios”.
Em 2017, a contrarreforma trabalhista do Governo Michel Temer flexibilizou essa regra e normatizou a tese de que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre questões, tais como: banco de horas, pacto quanto à jornada de trabalho, teletrabalho, entre outros.
A negociação coletiva está intimamente entrelaçada aos cenários político e econômico. O Golpe de 2016 teve como seus objetivos a flexibilização da legislação trabalhista, a asfixia financeira das entidades sindicais dos trabalhadores, entre outros. Em 2018, a eleição do Presidente Jair Bolsonaro e o advento do fascismo trouxeram à tona outro elemento desafiador para os trabalhadores: a ausência de diálogo social.