A quarta contraproposta, conquistada com a força da resistência da categoria petroleira, fez a Petrobrás e suas subsidiárias preservarem a essência da segurança no emprego, que foi garantida de forma inédita no Acordo Coletivo de Trabalho de 2020, após a histórica greve de fevereiro daquele ano. Desde a primeira reunião de negociação do ACT, a gestão da Petrobrás e o governo Bolsonaro tentaram colocar uma pá de cal nessa conquista.
Apesar da empresa suprimir o parágrafo quarto da Cláusula 42 (Excedente de Pessoal), o parágrafo único da Cláusula 43 (Plano de Pessoal para Gestão Ativa de Portfólio) traz a seguinte redação: “Aos empregados impactados pela Gestão Ativa de Portfólio, será garantida a permanência na Companhia de todos aqueles que assim desejarem”.
“A nova redação protege contra despedidas sem justa causa dos empregados ‘impactados’ pelo desmanche da empresa. E esses não são apenas os de unidades vendidas ou inativadas, mas também aqueles de outras unidades, que recebam os empregados vindos das que atingidas pelo projeto de destruição da companhia”, explica o assessor jurídico da FUP, Normando Rodrigues.
Mesmo sob um governo fascista, que realizou o maior desmanche da história da Petrobrás e ainda insiste na privatização completa da empresa, a proteção contra as demissões sem justa causa está mantida no Acordo Coletivo, não só para os trabalhadores lotados em unidades ameaçadas de fechamento e venda, como é o caso da PBIO e das refinarias, mas também para as demais áreas que estão recebendo os empregados desalocados.
É também importante ressaltar que a Cláusula 42 preserva a íntegra do Parágrafo 3º: “A Companhia não promoverá despedida coletiva ou plúrima, motivada ou imotivada, nem rotatitivadade de pessoal (turnover), sem prévia discussão com as Entidades Sindicais”.
Normando Rodrigues explica como a quarta contraproposta protege os trabalhadores das demissões sem justa causa: